Muitos casais vivem hoje uma relação de “União Estável”, um relacionamento público, mas não registrado em cartório. Esse tipo de união pode ter suas garantias e a lei teve mudanças nos últimos tempos nesse sentido.
Para falar sobre o assunto, a reportagem do Portal Metrópole de Notícias ouviu o Oficial de Registro do Cartório de Registro Civil de Osvaldo Cruz, Ubiratã Carlos Pires. “Realmente mudou bastante nos últimos tempos, e a união estável ao contrário do casamento que tem uma espécie de questão contratual, onde a pessoa é casada desde aquele momento até quando algo venha a motivar o seu término, seja no divórcio ou na morte de um deles. A união estável é diferente, é uma situação de fato.”, disse o oficial.
Para caracterizar uma união estável é preciso uma convivência pública, contínua, duradoura e com o intuito de construir uma família, ou seja, preenchidos esses requisitos a pessoa vive uma união estável, não precisando de papel para isso.
Mas essa união, as vezes precisa ser provada, e até a pouco tempo isso era feito através de um contrato de gaveta assinado ou através de uma sentença declaratória de união estável por via judicial, ou ainda por uma escritura pública declaratória de união estável.
Hoje isso pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil, onde é feita a apresentação da documentação pedida, e o oficial faz um termo declaratório de união estável, onde o custo é bem menor.
Existe um outro procedimento que é feito no cartório, onde o oficial de registro consegue colocar data retroativa dessa união, que se chama procedimento de certificação eletrônica. “O interessante é que isso pode ser inserido tanto em um registro especial no cartório, como na conversão futura dessa união estável em um casamento, se assim a pessoa quiser, então é mais uma opção.”, disse Ubiratã.
O Cartório de Registro Civil funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 16h30 ininterruptamente.
O telefone para contato é o (018) 99176-1887- pode ser através do WhatsApp neste mesmo número.