Resposta: Não pode! Segundo o professor da Escola Paulista de Direito (EPD) Lucas Reis, especializado em Direito Trabalhista e Previdenciário, a funcionária deve comunicar formalmente a gravidez, ou seja, por escrito, para ter direito à estabilidade. "A partir desse momento, a empresa não pode dispensar a funcionária grávida, mesmo que ela esteja no período de experiência", diz.
Está na Lei!
A estabilidade da gestante está garantida na Constituição, e dura da data da concepção da gravidez até cinco meses após o parto (ou até 180 dias após o parto, no caso das empresas que participam do programa Empresa Cidadã, da Receita Federal).
A estabilidade da gestante que esteja trabalhando em contrato por tempo determinado consta na súmula nº 244, do Tribunal Superior do Trabalho, que diz o seguinte:
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
E se a empresa mandar embora assim mesmo?
"Se a empresa dispensar a funcionária sem justa causa, então ela pode entrar com uma ação trabalhista que vai obrigar a empresa a readmiti-la ou então indenizar até o fim da licença maternidade", afirma Lucas Reis.