Delegacia Geral de Polícia Dr. Maurício Henrique Guimarães Pereira.
Portaria DGP - 88, de 7/10/2019
A Delegacia Geral de Polícia em exercício, com observância do contido no Processo DGP 4.828/2019, submetido, nos termos do artigo 61 da Lei complementar 207/1979, ao crivo do conselho da Polícia Civil, que emitiu parecer favorável ao formal reconhecimento das atividades desenvolvidas.
Considerando que é dever da Administração Pública, pelos poderes hierárquico e diciplinar, fiscalizar a execução dos serviços que lhe são afetos e, quando for o caso, também enaltecer os atos funcionais que, por sua relevância para a instituição e para a coletividade, mereçam reconhecimento geral;
Elogios aos Policiais de Bastos, foi analisado pelo Conselho da Polícia Civil e concedido pelo Delegado Geral, Ruy Ferraz Fontes.
Considerando o eficiente trabalho investigativo realizado por Policiais Civis da Delegacia de Polícia do Município de Bastos, subordinada a Delegacia Seccional de Polícia de Tupã (Deinter 4 - Bauru), que resultou no esclarecimento de crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com a identificação do autor de atropelamento ocorrido numa estrada rural, em 19/05/2019, cuja vítima, um rapaz, foi encontrado caído e com graves ferimentos, sendo socorrido ao hospital, onde veio a óbito.
Considerando que, a partir do encontro, no local dos fatos, de fragmentos de uma peça automotiva, e realizadas pesquisas juntos ao sistema " Detecta", obteve - se a identificação de diversos veículos com características semelhantes, de forma a ensejar ininterruptas diligências aos endereços registrados, logrando localizar o automóvel envolvido no acidente, que apresentava avarias na parte frontal, e o condutor do veículo no momento do fato, o qual confessou ter sido o autor do atropelamento;
Considerando, finalmente, a ampla divulgação na imprensa, o que elevou a credibilidade e enalteceu a imagem da Polícia Civil do Estado de São Paulo, resolver;
Artigo 1° - Conceder, com fundamento nos artigos 58, 59, inciso III e 61, parágrafo único, todos da Lei complementar 207/1979, Elogios aos seguintes Policiais Civis:
ESCRIVÃES DE POLÍCIA
Evandro Esteves de Souza.
Marcos Antônio Pacheco Salles.
INVESTIGADORES DE POLÍCIA
Paulo Roberto Medina Galego.
Nilton de Souza Barbosa.
Antônio Aparecido Moraes.
Marcos Henrique Maran.
Artigo 2° - Determinar que seja a presente concessão consignada nos registros funcionais dos referidos servidores, para todos os efeitos legais.
Artigo 3° - Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação.