Diante das dificuldades financeiras e de arrecadação, bem como o índice de inadimplência dos contribuintes quanto a impostos e taxas, o município de Osvaldo Cruz aprovou uma lei que permite o parcelamento e o reparcelamento de dívidas com o município, em até 120 vezes.
Porém, o vencimento dessa lei, que foi aprovada pela Câmara Municipal, está previsto para o final do mês de setembro e o Setor de Tributação da Prefeitura de Osvaldo Cruz está convocando os contribuintes em débito com seus tributos, para que se apressem e aproveitem a validade da lei para regularizar a sua situação.
O chefe do Setor de Tributação da Prefeitura de Osvaldo Cruz, João José da Silva, falou sobre o final do prazo para parcelamento de dívidas. "Depois que a vigência da nova lei terminar, no final do mês de setembro, volta a valer a lei antiga que tem diferenças fundamentais nas formas de parcelamento de débitos. A começar por exigir uma entrada de 30% do valor do débito à vista, na primeira parcela e muita gente não tem condição de pagar dessa forma.", disse.
Outro detalhe é que, pela lei antiga que voltará a vigorar a partir de outubro, o contribuinte que já possuir um parcelamento de tributo, seja de IPTU ou ISS, ou qualquer outro tipo de taxa, não poderá fazer novo parcelamento. "Se o contribuinte estiver em atraso com algum parcelamento anterior, ele não poderá celebrar outro parcelamento de tributos, o que torna ainda mais importante que se aproveite a vigência da lei atual e regularize a situação para com a prefeitura.", finalizou João José.
Os contribuintes em atraso com seus tributos municipais podem procurar o Setor de Tributação do município e aproveitar a flexibilidade dessa lei para acertar sua situação.