Diante da situação excepcional e de ampla abrangência imposta pela pandemia da covid-19, em que todas as relações de consumo foram afetadas ao mesmo tempo, é crescente a demanda de consumidores com dificuldades relacionadas a instituições privadas de serviços educacionais no ensino infantil, fundamental e médio.
Com o objetivo de resguardar os direitos dos consumidores e de garantir o equilíbrio contratual, a Secretaria Extraordinária de Defesa do Consumidor – Procon.SP – estabelece diretrizes para a negociação entre alunos, seus responsáveis e escolas.
Essas diretrizes estão definidas em uma Nota Técnica, publicada na última quinta-feira (7), com aspectos gerais sobre o tema na relação entre o consumidor e às instituições educacionais privadas.
Um dos pontos de maior interesse dos estudantes e pais de alunos envolve as mensalidades. Sobre esse aspecto, o Procon.SP se posicionou claramente, afirmando que deve ser oferecido um percentual de desconto na mensalidade escolar, cujo valor pode ser proposto pela própria instituição, de acordo com sua situação econômico-financeira. "Embora livre o percentual de desconto a ser fixado, sua concessão é considerada diretriz obrigatória".
As escolas do Estado de São Paulo que não atenderem às diretrizes terão que apresentar sua planilha de custos, responderão a processo administrativo e poderão ser multadas. "O Procon.SP reforça que vivemos um evento imprevisível e de força maior. Boa-fé e transparência são essenciais nas negociações entre consumidores e fornecedores", diz o órgão.
Principais destaques da Nota Técnica
- A partir de abril de 2020, devem ser suspensas imediatamente as cobranças de qualquer valor complementar ao da mensalidade escolar, tais como alimentação, atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte oferecido pela instituição de ensino, entre outros; caso esses valores já tenham sido pagos no referido período, devem ser descontados na mensalidade subsequente.
- Deve ser disponibilizado ao menos um canal de atendimento ao consumidor para tratar das questões financeiras; a existência desse canal deve ser comunicada a todos os seus consumidores, através de meio tecnológico.
- É direito dos consumidores a rapidez no atendimento de suas demandas, bem como à análise de sua situação contratual de inadimplência, devendo a instituição negociar alternativas para o pagamento, como, por exemplo, maior número de parcelas.
- A instituição que desejar implementar o ensino a distância, deverá disponibilizar os meios tecnológicos para que o consumidor tenha acesso ao conteúdo programático. O consumidor somente poderá recusar o ensino a distância na hipótese de não possuir infraestrutura, como tablet, computador ou celular com acesso à internet, devendo, nesse caso a instituição apresentar como alternativa, o respectivo plano de reposição de aulas ou o fornecimento da respectiva tecnologia.
- Deve ser oferecido um percentual de desconto na mensalidade escolar, cujo valor pode ser proposto pela própria instituição, de acordo com sua situação econômico-financeira. Embora livre o percentual de desconto a ser fixado, sua concessão é considerada diretriz obrigatória.
Veja a Nota Técnica do Procon, na íntegra.