Um total de 3.496 presos de 21 penitenciárias da região de Presidente Prudente (SP) vai poder desfrutar do benefício da saída temporária durante as festas de fim de ano, ou seja, o Natal e o Ano-Novo, a partir desta sexta-feira (23).
O retorno de todos eles aos seus respectivos presídios está previsto para o dia 3 de janeiro de 2023.
De acordo com os dados repassados pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) à TV Fronteira, a unidade com o maior número de presos beneficiados com a saída temporária de fim de ano no Oeste Paulista é o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Pacaembu (SP), com o total de 1.201 detentos.
Na sequência, aparecem a Penitenciária 1 de Presidente Bernardes (SP), com 338, a Penitenciária de Montalvão, em Presidente Prudente, com 276 presos beneficiados, e a Penitenciária de Marabá Paulista (SP), com 255.
Do total de quase 3,5 mil beneficiados no Oeste Paulista, somente 81 são mulheres, que cumprem pena na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista (SP).
Veja na tabela abaixo o número de presos beneficiados em cada unidade do Oeste Paulista:
Saída temporária de Natal e Ano-Novo no Oeste Paulista
UNIDADE PRISIONAL PRESOS BENECIADOS
Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caiuá (SP) - 3
Penitenciária de Caiuá - 122
Penitenciária de Dracena (SP) - 134
Penitenciária de Flórida Paulista (SP) 36
Penitenciária de Irapuru (SP) 16
Penitenciária de Junqueirópolis (SP) - 30
Penitenciária de Lucélia (SP) - 185
Penitenciária de Martinópolis (SP) - 23
Penitenciária de Marabá Paulista (SP) - 255
Penitenciária de Osvaldo Cruz (SP) - 248
Penitenciária de Pacaembu (SP)- 16
Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Pacaembu - 1.201
CDP 1 de Pacaembu - 18
CDP 2 de Pacaembu - 183
Penitenciária de Pracinha (SP) - 156
Penitenciária 1 de Presidente Bernardes (SP) - 338
Penitenciária de Presidente Prudente (SP) - 276
Centro de Ressocialização (CR) de Presidente Prudente - 77
Penitenciária 1 de Presidente Venceslau (SP) - 88
Penitenciária Feminina de Tupi Paulista (SP) - 81
Penitenciária de Tupi Paulista 10
TOTAL 3.496
Fonte: SAP
De acordo com a SAP, a unidade com o maior número de presos beneficiados com a saída temporária de fim de ano no Oeste Paulista é o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Pacaembu (SP), com o total de 1.201 detentos — Foto: TV Fronteira
A SAP salientou que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias.
O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e tem as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme a portaria conjunta 02/2019, do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Ainda segundo a SAP, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de presos entre os dias 23 de dezembro de 2022 e 3 de janeiro de 2023.
Segundo as regras estabelecidas pelo Deecrim, os condenados que cumprem pena, definitiva ou provisória, em regime semiaberto nos estabelecimentos prisionais da SAP ficam autorizados às saídas temporárias, com o propósito de visita às suas famílias, desde que satisfaçam cumulativamente requisitos, entre outros, como possuir comportamento considerado “adequado”; ter cumprido pelo menos um sexto (1/6) da pena, se primário, ou um quarto (1/4) dela, se reincidente, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado; comprovar o endereço onde permanecerão durante o período de saída; e dispor de meios para locomoção do presídio ao local de permanência, bem como para retorno.
As saídas temporárias, em cada ano, ocorrem nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
No caso das festas de fim de ano, a saída temporária tem início às 6h do dia 23 de dezembro, quando o preso, previamente autorizado, poderá deixar o presídio, e termina às 18h do dia 3 de janeiro seguinte, oportunidade em que o condenado deverá ter retornado à unidade prisional.
Os presos beneficiados com a saída temporária deverão cumprir cumulativamente as seguintes condições:
não alterar, sem prévia autorização judicial, o endereço de permanência indicado por ocasião da obtenção da saída;
permanecer na cidade indicada para visitar a família, não podendo dela se ausentar sem prévia autorização judicial;
recolher-se à residência visitada ou ao local de permanência, no período noturno, ou seja, no intervalo das 19h às 6h do dia seguinte;
não frequentar bares nem casas noturnas, de jogos ou de prostituição;
não ingerir bebidas alcoólicas ou outras substâncias entorpecentes; e ainda
utilizar, de forma correta e contínua, o equipamento de monitoração eletrônica, ou seja, a chamada “tornozeleira”, desde que fornecido pelo Estado.
Havendo descumprimento de qualquer condição imposta para a saída temporária, as autoridades responsáveis pelos presídios deverão instaurar, imediatamente, procedimento disciplinar para a apuração do fato, comunicando, para acompanhamento, o juízo da execução competente.
Conforme a Lei de Execução Penal, o benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave ou desatender as condições impostas na autorização.