Quem tem imóvel atingido por enchentes pode requerer isenção do IPTU

08/03/2019 07h22 Medida garante isenção ou remissão de IPTU a imóveis atingidos por enchentes e alagamentos.
Redação - Acally Toledo - Informações: Siga Mais, Adamantina - SP
Quem tem imóvel atingido por enchentes pode requerer isenção do IPTU .

Uma lei municipal, de autoria dos vereadores Alcio Ikeda (PODEMOS) e Acácio Rocha (DEM), garante a isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a imóveis atingidos por enchentes e alagamentos causados por chuvas, em Adamantina.

Trata-se da Lei Complementar Nº 295, de 17 de Outubro de 2017, alterada pela Lei Complementar Nº 299, de 05 de Dezembro de 2017, cuja regulamentação foi trazida somente no final do ano passado, pelo Decreto Nº 5.936, de 18 de Dezembro de 2018.

A Lei autoriza a Prefeitura conceder a isenção ou remissão do IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município. A isenção ou remissão tem caráter individual, eventual e temporário, não gerando direito adquirido e permanente, e será concedido somente caso o interessado não tenha sido ressarcido do prejuízo por outros meios, devidamente comprovado.

Na ocorrência de enchentes e alagamentos, os contribuintes deverão requerer a isenção ou remissão do IPTU, mediante relatório acompanhado de fotografias. Já a Prefeitura poderá requisitar laudos, pareceres, avaliações e outros instrumentos, com fim de subsidiar a autoridade competente para o despacho acerca do pedido.

Havendo decisão positiva da autoridade competente - segundo o Artigo 4º da proposta -, a Prefeitura promoverá a restituição integral das importâncias já recolhidas a título de IPTU, na forma regulamentar, exclusivamente no mesmo exercício ao registro das enchentes e alagamentos reclamados, ou da isenção de recolhimentos futuros, também restritos ao competente exercício.

Como requerer

Os detalhes para que o cidadão possa requerer o benefício garantido pelas Leis Complementares Nº 295/2017 e 299/2017 estão descritos no Decreto Nº 5.936, de 18 de Dezembro de 2018, que regulamenta o tema. 

Basicamente, o morador interessado deverá formalizar requerimento onde deverá identificar-se, indicar precisamente os fatos e fundamentos do pedido de isenção ou de remissão do IPTU e identificar o imóvel objeto da enchente ou do alagamento, com número de inscrição no cadastro imobiliário e endereço completo, e instruir o pedido com todos os documentos necessários que o requerente entende pertinente para comprovar os requisitos e condições exigidas. Entre os documentos, também poderá juntar fotos, publicações em redes sociais e na imprensa, que mostrem o problema.

O processo administrativo tramitará sob a coordenação da Secretaria de Fiscalização e Arrecadação Tributária.

Reparação material pela falha do poder público

Na época da tramitação do projeto, os vereadores autores Alcio Ikeda e Acácio Rocha reconheceram e destacaram que a iniciativa não irá resolver os problemas que Adamantina possui com enchentes e alagamentos (reveja). Porém, de imediato, cria a possibilidade legal de restituição aos contribuintes prejudicados materialmente com as enchentes e alagamentos causados pelas chuvas. 

Em defesa da iniciativa, Alcio reiterou que a proposta não gera direito adquirido e tem caráter individual, eventual e temporário. "Não é um direito adquirido, não é algo definitivo. Se trata de situações excepcionais. Torço inclusive para que não exista a necessidade para aplicação dessa Lei, mas se eventualmente ocorrer situação de inundação por chuva, a Lei vai estar presente, para uma assistência mínima".

Para Acácio, a medida é o reconhecimento, pelo poder público, da sua própria incapacidade em dar uma solução imediata e definitiva ao problema, seja por falhas ou insuficiência na infraestrutura ou outras limitações no sistema de drenagem de águas pluviais. "E enquanto a solução estrutural não é apresentada, a iniciativa ampara, parcialmente, o morador prejudicado", frisou.

Comente, sugira e participe:

Cadastre seu WhatsApp e receba notícias diariamente pelo celular