Começou ontem - a partir das 8h - e vai até 30 de setembro, o período para realização e entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural). Na região de Presidente Prudente, de acordo com a Receita Federal, podem ser apresentadas 43.231 declarações. O potencial é estimado com base no número de imóveis cadastrados, mas que pode oscilar para mais ou para menos, em razão de procedimentos retificadores que vierem a ocorrer, bem como em decorrência daquelas propriedades que ficarem ausentes da entrega da declaração.
Conforme explica a porta-voz da Receita em Presidente Prudente, Mônica Botelho, “até o presente momento não estão disponíveis os dados do número de declarações entregues no exercício 2018” somente da região, por isso a estimativa é pautada na quantidade de imóveis cadastrados. Em nível estadual, que compete à 8ª Região Fiscal, no ano passado foram 435.990 declarações entregues. E pensando nesse número e na quantidade esperada para 2019, a região corresponderia a aproximadamente 9,9% de todo território paulista.
Pois bem, dentro da quantidade está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. “Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante”, completa a Receita Federal.
Para tanto, Mônica destaca que a DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que foi disponibilizado ontem mesmo, na página do órgão federal. “A declaração pode ser transmitida pela internet ou entregue em mídia removível nas unidades da Receita Federal”, complementa.
Pagamento e multa
O valor devido pode ser pago em até quatro quotas mensais de valor igual, no entanto, nenhuma pode ser de cifra menor que R$ 50, como apurado pela reportagem. Nos casos em que o imposto chegar a número inferior a R$ 100, o pagamento é de uma vez. Em ambos os casos, seja a primeira parcela ou o valor único, a quitação deve ser feita até 30 de setembro.
“O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos, por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação, ou via Documento de Arrecadação de Receitas Federais [Darf], pago em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais”, específica o órgão.
Quem submeter ao procedimento fora do prazo, ainda de acordo com a Receita, a multa é de “1% mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50”.
Saiba mais
As normas e os procedimentos para a apresentação da DITR estão estabelecidos na Instrução Normativa 1902, que informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da declaração e as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido, entre outras informações.
Fonte: Receita Federal
Serviço
O Programa Gerador da Declaração do ITR está disponível no site da Receita Federal: www.rfb.gov.br