Nesta segunda-feira (24) a Santa Casa de Adamantina se posicionou sobre o caso envolvendo reclamação de uma família, que relatou ter havido demora na emissão da declaração de óbito na noite da última quinta-feira (20), após o falecimento de um ente que estava hospitalizado. Os familiares chegaram a acionar a Polícia Militar, que compareceu ao hospital para o registro da ocorrência. Após a presença dos policiais os familiares obtiveram o documento. O caso foi noticiado neste domingo (23) pelo Siga Mais.
Na sexta-feira (21) após ser procurado por familiares a reportagem solicitou a posição do hospital sobre o caso, para que também pudesse esclarecer a dinâmica envolvendo o tema para a emissão das declarações de óbito.
O posicionamento da Santa Casa foi recebido nesta segunda-feira. “A declaraçaÌo de óbito eÌ assinada/emitida pelo meÌdico responsaÌvel pelo paciente ou o médico que realizou os cuidados ao paciente no momento do oÌbito. Cabe ressaltar que a emissaÌo deve ser feita de forma minuciosa no sentido de evidenciar a causa da morte. Nesse sentido, por vezes, cabe a avaliaçaÌo de todo o prontuaÌrio do paciente antes da emissaÌo do atestado”, explica a Santa Casa.
Sobre o tempo comumente dispensado para a emissão do documento, a Santa Casa destacou que ocorre no menor intervalo possível. “A emissaÌo eÌ feita o mais raÌpido possiÌvel. NaÌo necessariamente de forma imediata. Cada caso eÌ tratado de forma particular”, prosseguiu.
O Siga Mais também questionou sobre o caso específico reclamado por familiares, ocorrido na noite de quinta-feira. “O meÌdico que prestou os cuidados ao paciente teve que atender outra urgeÌncia e por esse motivo a emissaÌo desse atestado de oÌbito em especiÌfico demorou mais que o normal”, pontuou o hospital.
Ao final a Santa Casa destacou que as queixas são avaliadas internamente para avaliação e aprimoramento dos seus atendimentos. “Reafirmamos nosso compromisso com a qualidade assistencial prestada aos nossos pacientes. Todas as queixas direcionadas ao nosso serviço saÌo avaliadas e tratadas como instrumento de melhoria dos nossos processos”, encerrou.
Relembre o caso
Familiares de uma mulher que estava hospitalizada na Santa Casa de Adamantina e faleceu na noite de quinta-feira (20) procuraram o Siga Mais, na mesma noite, alegando ter havido demora na emissão da declaraçaÌo/atestado de oÌbito, pelo hospital, para que pudessem dar os encaminhamentos junto ao serviço funerário contratado para os procedimentos fúnebres. Eles descreveram a situação como descaso. O documento é emitido por médico.
Conforme familiares o óbito foi por volta das 20h30. Cerca de duas horas após o falecimento, e sem a declaração de óbito emitida, decidiram acionar a Polícia Militar. Uma equipe do policiamento foi ao local para o registro da ocorrência reclamada pela família. O documento acabou sendo emitido, e foi entregue aos familiares por volta das 23h50.
Saiba mais: entenda a diferença entre certidão de óbito e atestado de óbito
Apesar de estarem diretamente relacionados, atestado de óbito e certidão de óbito são documentos distintos, cada um com sua finalidade e emissão em momentos diferentes. Ambos são essenciais para formalizar o falecimento de uma pessoa, mas possuem funções específicas no âmbito médico e jurídico.
O atestado de óbito é um documento médico, emitido por um profissional da saúde, que registra a causa da morte. Esse documento detalha informações como data, horário e local do falecimento, além das condições clínicas que levaram à morte. Ele é indispensável para a liberação do corpo para sepultamento e para a emissão da certidão de óbito.
Já a certidão de óbito é o documento oficial, expedido pelo cartório de registro civil, que torna o falecimento legalmente reconhecido. Com base no atestado médico, a certidão é essencial para dar início a processos como inventários, pensões, cancelamento de documentos e demais questões jurídicas e patrimoniais.
Para registrar a certidão, os familiares ou responsáveis devem comparecer ao cartório com o atestado de óbito e documentos pessoais do falecido. O registro é gratuito quando realizado dentro do prazo legal, que é de até 15 dias após o falecimento.