A Prefeitura de Osvaldo Cruz enviou cartas para os contribuintes que estão em atraso com impostos vencidos e não pagos referentes a 2017 e anos anteriores que já estejam inscritos na chamada dívida ativa, com o convite para realizar a negociação da dívida e comunicar sobre o ajuizamento dos débitos.
Desde o começo deste mês de julho todos os débitos de 2017 para trás terão de ser executados judicialmente por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal. O diretor do setor de Tributação da Prefeitura de Osvaldo Cruz, João José da Silva, falou com a reportagem do Portal Metrópole de Notícias sobre esse assunto. “Foi feito o convite para que as pessoas que tenham debito em dívida ativa até 2017, para que nos procurem, porque de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a prefeitura está na época em que precisa ajuizar esses contribuintes que estão em débito. Nós temos uma lei que possibilita facilidades, reparcelamento, desconto em juros e multas, tudo para evitar o ajuizamento da dívida dos nossos contribuintes.”, disse.
O diretor do Setor de Tributação da Prefeitura de Osvaldo Cruz alertou também para que as pessoas que receberem a carta, que procurem o setor pessoalmente para tirar suas dúvidas. “As pessoas estão nos procurando, mas queremos aproveitar a oportunidade para falar para os contribuintes, que muitas pessoas tentam entrar em contato conosco pelo telefone, mas não estão conseguindo falar. É um fluxo muito grande de pessoas que procura o setor nessa época, então pedimos que nos procurem pessoalmente. Como vem bastante gente, pode ser que as pessoas liguem e o telefone esteja ocupado.”, finalizou.
Facilidades de pagamento
A lei nº3.347, de abril 2019, possibilita aos contribuintes que estão em débito e com dívida ativa com a Prefeitura a ter isenção de 100% sobre a multa e juros, desde que o exercício de 2019 esteja em dia.
O Chefe do Setor de Tributação da Prefeitura de Osvaldo Cruz, João José da Silva, destacou os benefícios dessa nova lei. “Esta nova lei, datada de abril de 2019, chega para facilitar o pagamento para quem está em débito com a prefeitura. Para se beneficiar da lei, o contribuinte precisar estar com o imposto do ano de 2019 em dia, sendo assim, ele consegue ter 100% de desconto nos valores da multa e dos juros.”, disse.
João José falou ainda que além da isenção das multas e juros, o valor devido pode ser dividido. “O contribuinte que aproveitar essa lei para regularizar sua situação, ainda pode pagar em até três vezes o valor devido, já descontado a multa e os juros. Débitos inscritos em dívida ativa de 2018 para trás estão inclusos nos benefícios dessa nova lei, inclusive dívidas já ajuizadas em cobrança judicial.”.
O Setor de Tributação da Prefeitura atende de segunda a sexta-feira nos horários das 9h às 12h e das 13h30 às 16h. O telefone é o (18)3528-9502.