Em um ano com muitas decisões urgentes e relacionadas à vacinação e à Covid-19 e no qual, para dar celeridade, o Supremo Tribunal Federal (STF) intensificou o emprego do plenário virtual, julgamentos de temas relevantes no plenário físico foram interrompidos e ficaram para o ano que vem.
Além disso, desde julho, quando Marco Aurélio Mello se aposentou, o Supremo tem um ministro a menos. Somente no último dia 16, André Mendonça tomou posse. Com isso, após o recesso de fim de ano, o STF voltará a atuar com o quadro completo de 11 ministros.
Veja a seguir alguns dos julgamentos que devem ficar para o ano que vem:
Marco temporal indígena
O julgamento começou em agosto e foi suspenso em setembro com um placar de 1 a 1 após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A Corte decide se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério do marco temporal, pelo qual indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras já ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988. Lideranças indígenas são contrárias. Produtores rurais, favoráveis. A retomada do julgamento foi marcada para 23 de junho.
Portaria de não vacinados
Um pedido de envio ao plenário físico pelo ministro Nunes Marques adiou a análise da portaria do governo que impediu empresas de exigir comprovante de vacinação contra a Covid. O julgamento foi marcado para 9 de fevereiro.
Decreto de armas
O ministro Nunes Marques suspendeu, em setembro, o julgamento das ações sobre atos do governo que tratam de posse, compra, registro e tributação sobre armas e munições. Três ministros votaram contra os decretos. Sem data para a retomada do julgamento.
Defensoria Pública
O Supremo começou a julgar em novembro se a Defensoria Pública deve manter o poder atual, definido por lei, de requisitar documentos de autoridades e da administração pública. Poucas horas depois, o ministro Alexandre de Moraes pediu mais prazo e suspendeu o julgamento. O placar está 1x0 a favor de manter a prerrogativa. Para PGR, essa requisição é feita sem autorização judicial, e esse mesmo poder não é dado “aos advogados, ou sequer aos advogados públicos em geral”. A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) argumenta que a regra existe para agilizar a solução dos conflitos das pessoas mais pobres e não podem ser equiparados aos casos em que atuam advogados privados, que ganham honorários advocatícios. Sem data para a retomada do julgamento.
Agrotóxicos pelo ar
A Corte deve decidir a validade de lei estadual do Ceará que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos. A Lei 16.820 veta a pulverização área de químicos no estado desde 2019 e é questionada por produtores, que alegam prejuízos às lavouras. O julgamento foi interrompido depois de voto da relatora, Cármen Lúcia, a favor da lei. Sem data para a retomada do julgamento.
Contrato de trabalho intermitente
STF discute se o regime de contrato intermitente viola princípios constitucionais, como o da dignidade humana, e precariza as relações de trabalho. O julgamento já havia sido adiado em 2020 por pedido de vista da ministra Rosa Weber. O caso chegou a ser incluído na pauta deste ano por mais de uma vez, mas não chegou a ser julgado. Sem data para julgamento.
Bloqueio de redes
O plenário virtual também adiou a conclusão do julgamento de uma das ações que questiona se o presidente Jair Bolsonaro pode bloquear seguidores em perfis oficiais nas redes sociais. O Supremo analisa o caso específico de um jornalista e ex-candidato a vereador bloqueado pelo presidente em razão de postagens sobre queimadas na Amazônia. A relatora, Cármen Lúcia, votou a favor do desbloqueio do usuário. O ministro Nunes Marques, contudo, apresentou destaque e levou o caso ao plenário físico. Sem data para a retomada do julgamento.
Transferência de concessões
Outro julgamento que pode afetar contratos de concessão de serviços públicos em todo o país também foi interrompido. Os ministros devem definir se um concessionário pode transferir sua concessão sem licitação caso não consiga cumprir o contrato com a administração pública. Até agora, três ministros votaram contra a exigência de licitação. A data para retomada do julgamento ainda deve ser marcada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux. Sem data para a retomada do julgamento.
Juiz de garantias
O juiz de garantias, criado por lei e suspenso liminarmente por Luiz Fux desde janeiro 2020, ainda não tem data para ser analisado pelo plenário. O magistrado que atua apenas na fase de instrução do processo – autorizando buscas e quebras de sigilo, por exemplo. As ações foram retiradas da pauta em novembro e ainda não há uma nova data definida. Sem data para julgamento.