A Justiça Eleitoral alerta para a proibição de estacionar veículos com propaganda partidária em estacionamentos de órgãos públicos.
A prática é considerada crime eleitoral e pode resultar em punição para o condutor e para o candidato. A Lei das Eleições (lei 9504, artigo 37) proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos e bens de uso comum. Os bens de uso comum incluem postes de iluminação, sinalizadores de trânsito, passarelas e viadutos. Já os bens públicos se referem a órgãos públicos, o que inclui estacionamentos, que não podem ser ocupados por carros adesivados com propaganda eleitoral, sujeito a notificação e aplicação de multa.
"Se eu tenho um veículo adesivado e eu estaciono esse veículo dentro das dependências do órgão público, automaticamente estou fazendo propaganda eleitoral em órgão público e a vedação é parte do dispositivo do artigo 37, que não foi modificado no sentido de permitir que os veículos adesivados fiquem estacionados em dependências de órgãos públicos”, disse um advogado eleitoral ouvido pela Folha.
Ainda segundo o especialista, para denunciar o caso, é necessário que o fato seja comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral, órgão responsável por auxiliar este tipo de denúncia durante as eleições. As denúncias podem ser feitas em anonimato e serão averiguadas, mas é necessária uma prova, como uma foto ou vídeo do veículo estacionado em espaço de repartição pública.
Depois de denunciado e averiguado, caso seja comprovado que o veículo está adesivado com propaganda eleitoral em uma repartição pública federal, estadual ou municipal, o dono do automóvel será notificado com o pedido de retirada imediata. Se houver descumprimento após a notificação, haverá a aplicação de multa com valor que pode variar entre R$ 2 mil a R$ 8 mil reais.
Os gestores de órgãos públicos, caso sejam notificados e descumprirem a norma, podem ser responsabilizados, inclusive em uma ação que pode partir do Ministério Público Federal. Segundo o advogado consultado, os candidatos não serão punidos se não estiverem envolvidos diretamente com o ato.
O QUE PODE – Veículos, desde que não pertençam a órgãos públicos, podem ser adesivados respeitando algumas instruções. A aplicação em vidro traseiro deve ser feita com um material micro perfurado, para que se mantenha a visão do trânsito. Em outras partes de carros ou motos, é necessário estar atento ao tamanho que não pode exceder meio metro quadrado.
Carros de som também são permitidos, mas precisam manter a distância mínima de 200 metros de repartições públicas, escolas, hospitais e teatros. Trios elétricos são permitidos apenas para a sonorização de comícios. (F.A)