O que caracteriza um transporte escolar clandestino, prática ilegal que teve a penalidade endurecida pela Lei Federal 13.855, publicada neste mês? E aquele revezamento de caronas entre os coleguinhas do filho, é permitido?
Com a proximidade do retorno às aulas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) traz orientações contra ciladas relacionadas a essa atividade. Confira!
A primeira recomendação é pesquisar. Busque referências em escolas e com pais de alunos; preço do serviço pode ser levado em conta, mas não deve ser o único critério. Desconfie de ofertas muito “generosas”.
A inscrição “escolar” na lateral do veículo não vale como garantia; tanto o veículo quanto o motorista precisam seguir uma série de regras exigidas para a atividade; ao veículo, é obrigatório ter autorização da Prefeitura; aprovação na vistoria semestral feita pelo Detran.SP; cintos de segurança em número igual à lotação e janelas com trava para limitar a abertura em até 10 centímetros. Já o motorista precisa ter habilitação na categoria “D” e ter curso de especialização para transporte escolar (constar a inscrição “T.E” no verso da CNH).
Conduzir veículos escolares sem autorização para tal finalidade é considerado transporte irregular. Essa infração passará de grave a gravíssima a partir de 7 de outubro, quando entra em vigor a nova lei federal que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A multa de R$ 195,23 vai a R$ 1.467,35 (gravíssima multiplicada por cinco), com sete pontos na CNH e remoção do veículo ao pátio.
Carona – O revezamento entre grupos de pais para levar os filhos é permitido, desde que não haja cobrança. Praticada de forma legal, a iniciativa traz diversos benefícios, como a interação entre os alunos, além de gerar economia de tempo e combustível.
Cadeirinha – O uso das chamadas cadeirinhas nos veículos de transporte escolar não é exigido pela legislação federal. Todos, no entanto, devem ser transportados sentados e com cinto de segurança afivelado.