Agosto Lilás:
O Ministério das Mulheres lança uma campanha de Feminicídio Zero no país.
Essa ação faz parte da mobilização nacional pelo enfrentamento à violência contra as mulheres e marca também os 18 anos da criação da Lei Maria da Penha.
Ao perceber uma situação de violência contra a mulher , devemos enfrentá-la buscando uma solução para que não chegue depois a uma situação de feminicídio.
Essa é a mensagem principal da campanha “Feminicídio Zero” “Nenhuma Violência Contra as Mulheres Deve Ser Tolerada”.
A campanha do governo foi lançada no dia 07 de agosto pelo Ministério das Mulheres.
A reportagem do Portal Metrópole de Notícias traz uma reportagem especial sobre o tema, com a delegada responsável pela DDM(Delegacia de Defesa da Mulher), Dra Patrícia Tranche Vasques.
Segundo a profissional da área da segurança as ocorrências de violência contra as mulheres se estabilizaram, não houve um aumento no número, também devido as campanhas de enfrentamento a violência doméstica na família, contra as mulheres.
“Hoje as mulheres estão mais conscientes de que devem relatar o problema, denunciar, porque muitas vezes com o término do relacionamento, dificilmente as duas partes aceitam normalmente aquela situação.
Sempre há quem não se conforme com o rompimento, mas se analisarmos a natureza vemos que a arvore nunca impede uma folha de cair, então na verdade se não deu certo nos dias de hoje, se a outra pessoa não está disposta a lutar pelo relacionamento, disposta a permanecer no relacionamento, o melhor é cada um seguir sua vida.
então, acho que as pessoas perceberam isso, além de se valorizar, se posicionar , pois a pessoa tem que saber o que ela quer para sua vida e nunca subestimar o que o companheiro pode fazer diante de uma situação dessas”, disse a delegada da DDM.
Perguntamos a Dra Patrícia o que mais tem motivado essas brigam que na maioria das vezes levam a algum tipo de agressão contra a mulher, e a delegada disse acreditar ser a bebida alcoólica, pois muitas vezes a vítima relata que quando o companheiro está sóbrio, ele é uma boa pessoa, mas bêbado fica agressivo.
A entrevistada disse que a pessoa quando bebe pode se tornar exaltada, perde o controle, fica mais agressiva e aliado a isso o inconformismo com o rompimento do relacionamento.
Segundo ela existe a agressão física, agressão verbal, ameaça psicológica, perseguição nas ruas, no local de trabalho, na moradia e até pelas ruas da cidade onde a mulher mora.
Em muitos casos o companheiro chega a ameaçar a vítima dizendo que se ela não reatar o relacionamento, ele vai publicar aquelas fotos de quando o casal estava vivendo bem, vai comentar isso ou aquilo nas redes sociais.
Hoje a mulher pode contar com a Polícia Civil, Polícia Militar, tem toda uma gama de leis que a protegem, como a medida protetiva e um desses instrumentos de defesa é a lei maria da penha que está completando 18 anos.
Mas a lei em si, sozinha, não resolve, pois é preciso que os casos de violência contra a mulher cheguem as autoridades.
Segundo a Dra Patrícia, quem vai garantir a eficácia da Lei Maria da Penha é a própria vítima que precisa denunciar, dizer o que está acontecendo para que a Polícia Civil possa apurar as denúncias e agir de acordo com a lei.
Segundo ela, existe a medida protetiva que chega até ao caso de afastamento do agressor do próprio lar, de imediato, de onde ele sai apenas com os objetos pessoais, e também a distância a ser mantida em relação a vítima.
O Juiz de Direito da comarca determina essa distância a ser obedecida evitando que o agressor fique passando defronte a casa, defronte ao trabalho, a igreja que a mulher frequenta, enfim, distancia tem que ser mantida, sob o risco de prisão por descumprimento da medida protetiva.
diante disso, segundo a titular da DDM, a vítima e os familiares é que farão com que essa medida seja cumprida.
“Muitas vezes a vítima procura a polícia, faz o B.O, pede a medida protetiva e depois se arrepende , acha que não havia necessidade e reata o relacionamento, voltando novamente para o problema.
Até nas medidas protetivas , em algumas constam que a reconciliação do casal não revoga as medidas determinadas pela lei.
É sempre bom lembrar que a medida protetiva é uma “Decisão Judicial “então se é uma “Decisão Judicial”, somente o juiz pode revogá-la.
Se a mulher se arrependeu, ela procura o forum e manifesta seu desejo...e depois que o juiz revogar a medida aí sim ela pode retornar ao relacionamento, pois enquanto a protetiva estiver vigente , o companheiro pode ser preso caso seja surpreendido pela polícia na casa da mulher ou próximo ao seu trabalho e coisas assim.
A delegada falou também do papel das pessoas que estão próximas do casal.
Muitas vezes o casal briga, os vizinhos ouvem gritos e todo aquele barulho, mas não sabem de fato o que está acontecendo.
Quando há certeza do que está ocorrendo, as pessoas devem sim denunciar e ajudar a mulher vítima.
Outra questão abordada é a violência contra crianças, maus tratos contra idosos , tudo isso deve ser denunciado a Polícia Civil, através do 197 da, 190 da Polícia Militar ou procurar pessoalmente as delegacias , podendo inclusive optar pelo anonimato.
“A Polícia Civil está à disposição, mas é preciso que a população e as vítimas também colaborem, pois as autoridades investigam e agem de acordo com a lei, mas precisam saber o que está ocorrendo”, disse a delegada.