Começou a vigorar nessa segunda-feira (18), o Decreto Municipal 4553 de 16 de Janeiro de 2021 em que determina adequação do município à fase vermelha do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
As medidas entram em vigor na próxima segunda-feira, 18.
Apenas os serviços essenciais poderão funcionar e são os seguintes:
- Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza e hotéis;
- Alimentação: supermercados e congêneres. Restaurantes, bares e padarias só poderão atuar através de sistemas de “delivery” e “Drive Thru”;
- Abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;
- Serviços de segurança privado;
- Todos os meios de comunicação social.
Estão proibidos de atendimento presencial ao público:
- Comércio varejista em geral;
- Prestadores de serviços;
- Consumo local em restaurantes e similares;
- Consumo local em bares e similares;
- Consumo local em supermercados e padarias;
- Salões de beleza e barbearias;
- Academias de esportes de todas as modalidades;
- Eventos, convenções e atividades culturais e outras que gerem aglomeração.
ATIVIDADES RELIGIOSAS
A Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, informa, que as atividades religiosas de qualquer natureza são consideradas essenciais a teor do §1º do artigo 3º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020 e suas posteriores alterações, assim como do Decreto Municipal nº 4.553 de 16 de janeiro de 2021, devendo serem obedecidos todos protocolos sanitários pelo Ministério da Saúde e Plano SP.
Não obstante, estando o Município de Osvaldo Cruz atualmente na Fase Vermelha do Plano SP, o Governo de São Paulo recomendou “a suspensão de cerimônias, celebrações, missas ou cultos, e não o fechamento de templos e igrejas. A recomendação é para que as cerimônias sejam realizadas pela internet. Esses locais também podem continuar a receber fiéis para orações e orientação religiosa em formato individual, seguindo regras sanitárias e de distanciamento social para mitigar a circulação do vírus”.
(https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/quarentena/).
SERVIÇOS DE SAÚDE
A Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, informa, que são consideradas atividades essenciais as de assistência à saúde, como Clínicas Médicas, Odontológicas e estabelecimentos de saúde congêneres, a teor do §1º do artigo 3º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020 e suas posteriores alterações, assim como do artigo 2º do Decreto Municipal nº 4.553 de 16 de janeiro de 2021, devendo serem obedecidos todos protocolos sanitários determinado pelo Ministério da Saúde e Plano SP.
Não obstante, estando o Município de Osvaldo Cruz atualmente na Fase Vermelha do Plano SP, os atendimentos devem ser restritos a casos de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA, de forma individual, seguindo regras sanitárias e de distanciamento social para mitigar a circulação do vírus.