Os vereadores discutiram nesta sexta-feira (3), às 12 horas, na 3ª sessão extraordinária, o projeto de lei 23/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação da Lei Municipal Nº 2.668/2009.
O projeto aprovado por unanimidade pela Casa, autoriza o transporte universitário àqueles estudantes que optarem por frequentar faculdades, universidades ou escolas técnicas fora de Osvaldo Cruz, num raio de 100 quilômetros do município, mediante a colaboração mensal para pagamento integral ou parcial das despesas referentes ao transporte.
“Entre a cruz e a espada”, vereadores definem a aprovação do projeto
Ao discutir o projeto, vereadores pontuaram a insatisfação com a decisão referente ao valor que será cobrado, porém, argumentaram não ter outra maneira de ajudar os estudantes, se não, aprovando a lei.
Vale ressaltar que qualquer lei referente às despesas públicas, não pode ser apresentada pelo Poder Legislativo. Neste caso, a decisão é exclusivamente do prefeito(a), que administra a cidade. Sendo assim, a lei foi aprovada sem a possibilidade de apresentar qualquer projeto de emenda.
Tal coparticipação será exigida apenas de alunos que optarem por cursos que sejam ministrados em instituições de ensino existentes em Osvaldo Cruz. No caso de estudantes que possuem bolsas, haverá desconto proporcional ao mesmo montante de sua bolsa com relação ao valor do transporte.
QUAL SERÁ O CUSTO MENSAL DO TRANSPORTE PARA ADAMANTINA, TUPÃ E PRESIDENTE PRUDENTE?
Adamantina – R$ 228,80 (duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos);
Tupã – R$ 382,70 (trezentos e oitenta e dois reais e setenta centavos);
Presidente Prudente – R$ 629,85 (seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos).
Os valores arrecadados serão utilizados para subsidiar os custeios com o transporte e estarão depositados em receita e conta bancária própria, atendendo destinação específica.