A Câmara Municipal de Osvaldo Cruz realizou nesta segunda-feira (01), a 11ª Sessão Ordinária do ano e um Projeto de Lei polêmico acabou sendo retirado de pauta.
Vários funcionários públicos da Prefeitura de Osvaldo Cruz reclamaram do referido Projeto e depois da repercussão negativa, a Câmara, por meio de sua Assessoria de Imprensa, encaminhou uma nota sobre o assunto.
De acordo com a nota, o Projeto não é direcionado aos servidores municipais da Prefeitura, apenas aos servidores da Câmara Municipal.
Segue a nota na íntegra:
Após repercussão negativa referente ao Projeto de Lei 48/2022, de autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis, são necessários os seguintes esclarecimentos à imprensa e, principalmente, aos servidores do Poder Executivo que se sentiram depreciados.
• O citado Projeto não é direcionado aos servidores municipais da Prefeitura, apenas aos servidores da Câmara Municipal, pois são Poderes distintos, com diferentes atribuições e, vale ressaltar que o Poder Legislativo (Câmara Municipal, vereadores) não pode fazer lei desta natureza para o Poder Executivo.
• POR QUE A MESA DIRETORA FEZ ESSE PROJETO E QUAL A NECESSIDADE?
O Departamento Jurídico desta Casa de Leis, sempre responsável em cumprir o que determina os Tribunais, observou na edição da Súmula nº 680 pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que veda categoricamente a concessão do vale—alimentação a inativos, conforme a 27ª edição, de 2014, do Manual de Direito administrativo, onde diz que “O auxílio-alimentação, como regra, é claramente parcela indenizatória, de modo que, se assim é, não deve ser paga nas férias; sendo paga de forma diversa, simulará verdadeira remuneração, incompatível com o caráter do auxílio”.
Desta forma, a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis, orientou que a adequação se faz necessária, uma vez que a mesma adequação foi feita em Salmourão, município vizinho, após alerta do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A Mesa Diretora formulou o Projeto por necessidade, já que tem o dever de cumprir as normas legais e, sendo regra, tal situação terá que ser adequada, seja nessa ou na próxima legislatura, pois não se trata de Regime Interno, apenas. Trata-se de adequações apontadas pelo Tribunal de Contas, em respeito ao que impõe o Supremo Tribunal Federal.
Cabe ressaltar, ainda, que a Mesa Diretora (presidente, 1º e 2º secretários) é quem administra a Câmara, portanto projetos referentes à regulamentação e adequações no quadro dos servidores do Legislativo são de competência da mesma, porém a responsabilidade por descumprimento de Lei recai sobre o presidente em exercício.
Por fim, a Câmara Municipal esclarece que o Projeto segue em trâmite no Legislativo para melhor análise dos vereadores e Comissões Permanentes da Casa.