O Poder Executivo decidiu vetar o projeto de lei nº 20/2023, de autoria do vereador Roberto Amor, que altera a redação do parágrafo único, do artigo 13, da Lei Municipal nº 3.388/20.
Conforme projeto aprovado na Câmara em abril deste ano, ficaria proibida a cobrança do estacionamento rotativo os domingos, feriados e nos dias em eu o comércio estiver fechado, em razão de ponto facultativo decretado pelo Governo Federal. Na ocasião Roberto disse que a alteração se fazia necessária para evitar que casos como ocorridos no feriado de Carnaval, voltassem a ocorre, onde usuários do estacionamento foram multados, quando o comércio estava fechado, respeitando o decreto de ponto facultativo.
Justificativa do veto
O Poder Executivo decidiu vetar o projeto, explicando que a alteração na lei não poder ser feita, pois não se encontra prevista no contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa responsável pela área azul.
“Ocorre que toda e qualquer alteração que venha a ser realizada em contrato já firmado entre Administração Pública e particular concessionária de seus serviços deve ser de forma a não provocar qualquer desequilíbrio financeiro na concessão da exploração do mesmo”, pontuou.
Além disso, o Poder Executivo ressaltou o fato de “ponto facultativo” ser uma data onde a empresa pode escolher se deseja ou não trabalhar.
O veto foi mantido pela maioria dos votos, na última sessão ordinária, realizada no dia 22 de maio.
Assessoria Parlamentar de Comunicação da Câmara Municipal de Osvaldo Cruz