Na última Sessão Extraordinária, realizada no dia 27 de outubro de 2021, os vereadores votaram em aprovação do projeto de autoria do Poder Executivo sobre criação do Conselho Municipal de Direitos da Mulher.
Trata-se de um órgão com o objetivo de assegurar a participação popular e propor diretrizes de ação municipal voltadas à promoção dos direitos das mulheres, atuando o controle social de Políticas Públicas de Igualdade entre os gêneros masculino e feminino.
Entre as competências do Conselho Municipal de Direitos da Mulher estão a realização de campanhas educativas de combate e conscientização de violência contra a mulher, criação de mecanismo para coibir a violência doméstica e fiscalizar sua execução, além de estimular a criação de serviços de apoio às mulheres vítimas de violência, receber denúncias relativas à questão da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas.
COMO FUNCIONA?
Criado o Conselho, apenas com a reprovação de dois vereadores – Álvaro Belini e Gerson Credendio – o Conselho será composto por 14 membros que devem representar os setores: social, jurídico, comércio, OAB, deficiência, empresarial, clubes de serviços, entidade religiosa e outros.
De acordo com o projeto, cada membro titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá um suplente, da mesma Entidade da sociedade civil ou de órgão de governo, que substituirá seu titular em eventuais afastamentos. Os conselheiros de que trata o inciso serão indicados no prazo de 10 (dez) dias pelo Poder Executivo e poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nova indicação. Os conselheiros deverão ser indicados no prazo de 10 (dez) dias pela direção das entidades que representam, sendo estas vinculadas as questões das mulheres, sediadas do município e regularmente constituídas e que comprovem atuação de fato na cidade, há pelo menos 01 (um) ano. O mandato dos membros será de 02 (dois) anos: sendo permitida a reeleição por mais um, período consecutivo em que não poderão ser discutidos, salvo por razões que motivem a deliberação da maioria qualificada do colegiado, ou ainda por desistência, inatividade, insolvência ou impedimento.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher deve se reunir uma vez por mês, ou extraordinariamente, convocado pelo presidente ou por dois terços dos membros sempre que necessário.