Contador de Osvaldo Cruz explica como fazer a entrega da declaração do Imposto de Renda

03/04/2023 09h08 Tímida correção de tabela anunciada pelo Governo só vale para o ano que vem.
Redação - Wilson Bettiol* , Osvaldo Cruz (SP)
Contador de Osvaldo Cruz explica como fazer a entrega da declaração do Imposto de Renda (Foto: Reprodução)

 

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda neste ano começou no dia 15 de março e se encerra no dia 31 de maio, mas, como sempre ocorre por conta da natureza tranquila do brasileiro, não é bom deixar para os últimos dias devido ao sistema ficar congestionado.

A reportagem do Portal Metrópole de Notícias falou sobre o assunto com o contador Adilson Ballardini.

Trabalhando há 35 anos nesta área, Adilson falou sobre quem está obrigado a fazer a declaração. “Até então, todos os anos os contribuintes eram obrigados a fazer a declaração entre 01 de março a 30 de abril, mas este ano o Governo resolveu dar um tempo maior para essa providência, afim de que os declarantes tenham mais tempo para buscar as documentações necessárias, e esse novo prazo vai até 31 de maio. Todos as pessoas que têm registro em carteira, tiveram rendimentos de aluguéis, a somatória ultrapassando R$28.559,70, estão obrigados a fazer a entrega da declaração.”, disse.

O contador destacou que contribuintes que até dezembro tomaram posse de bens, propriedades (direitos), de terra nua em valor superior a R$ 300 mil e também o produtor rural que comercializou e emitiu nota fiscal com faturamento de R$ 142.798.50, também estão obrigados a declarar.

Segundo Ballardini, a alteração está na forma de preenchimento da declaração. “Não houve mudanças no sistema de entrega, mas a forma de preenchimento da declaração mudou, e talvez muitas pessoas não se adaptaram ou não quiseram partir para essa opção, que é a declaração pré preenchida que oferece ao cidadão uma segurança de informação de valores, por exemplo, em relação ao que foi informado na Dirf, como empregados, pró-labore e esses valores estão disponíveis e são transportados para a declaração pré preenchida automaticamente. Isso dá uma maior segurança ao contribuinte no que tange ao preenchimento, pois são os dados corretos evitando por exemplo uma malha fina, por erro de digitação.”.

Outra facilidade, de acordo com o contato, é que agora o contribuinte pode nomear um procurador para que faça essa declaração dentro do “Meu Inss”, mas para isso acontecer é preciso criar uma conta gov. “Essa conta gov está substituindo, por exemplo, o certificado digital, ou seja, é uma procuração.”.

Segundo Adilson Ballardini, ocorreu também uma mudança em relação ao ano passado com relação a tabela de valores. “A gente, como contador, vive sempre a expectativa dessa tão sonhada correção de tabela, mas ela não acontece há muitos anos, mais de 8 anos que a gente não tem a correção de tabela, por isso que muitos empregados estão sendo obrigados a entregar por causa dos reajustes salariais, mas a tabela está em R$ 2.600 e a promessa do Governo era R$ 5 mil. Não é o que a gente esperava, mas vai valer somente para o ano de 2024. Isso porque a declaração deste ano é referente ao ano de 2022.”, destacou.

Já com relação ao calendário de restituição previamente anunciado, deve contemplar primeiro os aposentados, por isso é importante essa classe fazer a declaração logo no início do período. “Há uma expectativa de que no dia 31 de maio, quando termina o prazo de entrega, já ocorra o primeiro lote de restituição, contemplando os aposentados que entregaram a sua declaração bem cedo. O segundo lote será dia 30 de junho, 31 de julho o terceiro lote, 31 de agosto o quarto lote de restituição, e o último será em 29 de setembro, isso para contribuintes que não caíram na malha fina. Os contribuintes que caíram na malha fina por algum motivo, não receberão, mas a partir do momento em que corrigir o erro a declaração volta para o curso normal, e a pessoa volta a fazer parte do calendário anunciado pela Receita Federal.”.

O contador, Adilson Barllardini, falou também sobre a situação do MEI (Microempreendedor Individual). “O MEI tem o limite de vendas de R$ 81 mil por ano e há pessoas que estão atuando nessa atividade, que enquadrou muitas pessoas que estavam na informalidade, e aderindo ao MEI, não deixa de ter as obrigações junto a Receita Federal. Só que desses R$ 81 mil, 32% são isentos e o restante vai para a declaração física como rendimento tributável, ou seja, não paga no MEI, mas paga na pessoa física. Aqueles que tem atividade de comércio tem que fazer a apuração das aquisições, das despesas de funcionários, despesas com impostos, e sai uma planilha de controle, faz a dedução e calcula o percentual de 15% que é para comércio. O restante é tributado, por isso é importante ficar atento quanto ao Imposto de Renda Pessoa Física. Se não houver a declaração, o Governo tem um dispositivo de fazer comparações de entrega de MEI, e a pessoa que for omissa terá que corrigir. Enquanto você estiver omisso e obrigado a fazer a entrega do Imposto de Renda, você estará sujeito a uma multa de R$ 165,74, além do bloqueio do CPF, ao passo que a pessoa regularizando tudo, pagando a multa e fazendo a declaração, dois dias uteis depois o sistema corrige tudo.”, finalizou.

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