O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2024 vai até o próximo dia 31 de maio.
Ocorreram correções nos valores delineando as faixas que terão ou não a obrigação de apresentar a declaração do IR.
A reportagem do Portal Metrópole de Notícias ouviu Luís Carlos Ferreira, contabilista do Escritório Focus. “O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda já está disponível desde 15 de março e o período para a entrega vai até o dia 31 de maio, mas é bom fazer a entrega um pouco antes, para não correr o risco de enfrentar o sistema sobrecarregado nos últimos dias do prazo. Agora quem está obrigado é aquele cidadão cuja soma de seus rendimentos for superior ou igual a R$ 30.639,90, além de outras obrigatoriedades que devem ser seguidas, como alienação de bolsas de valores, de mercadorias onde também houve um aumento. Pessoas com atividade rural também teve aumento nos valores, que agora é superior a R$ 153.199,50, e os bens de direito, inclusive a terra, nua também tiveram alteração de valores, sendo que agora está em R$ 800.000,00. Deve-se observar também a parcela de isento, que tem a soma superior a R$ 40.000,00, porém mesmo estando isento é obrigado a fazer a declaração.”, disse.
Segundo o profissional, é sempre bom lembrar que essa declaração é referente aos rendimentos obtidos em 2023, que devem ser declarados em 2024, ou seja, o ano calendário é o foco da declaração, e o exercício é quando a pessoa faz declaração. “Uma observação importante quanto aos bens, já que tem gente fazendo muita confusão, é quando a gente fala que o contribuinte não atingiu o seu rendimento tributável, mas é preciso observar os bens como propriedades, imóveis urbanos e rurais, aplicações, carros, motos e se você tem essa quantidade que atinge, é devido, então tem que considerar os rendimentos tributáveis e os bens. Tem muita gente dizendo que atingiu os rendimentos tributáveis, mas os bens não atingem, então se você for declarar esses bem tem que constar na declaração.”, observou o contabilista.
Outra importante informação é com relação a quem vai receber a restituição do IR, pois neste ano o primeiro lote será pago no último dia do prazo para declaração que é 31 de maio. “Os maiores de 60 anos têm a prioridade para receber e depois vem os normais que receberão de acordo com a ordem de entrega, ou seja, quem entrega primeiro, recebe primeiro.”.
Luís Carlos Ferreira disse também que as pessoas que deixarem de fazer a Declaração do Imposto de Renda, no caso dos que tem essa obrigação, terá que entregar em atraso sofrendo uma penalidade que é a multa no valor de R$ 165,79, e se tiver imposto a pagar, haverá acréscimo nos valores após o prazo. “Na malha fina fica retido quem tiver alguma pendência, ou seja, declarou algum número errado que não bateu com as informações contidas no sistema da Receita Federal. Também tem o caso de a pessoa declarante deixar de mostrar algum rendimento ou mostrar valores errados, também fica retido na malha fina. Mesmo assim, caso a pessoa esteja acompanhando o processo e notar que ficou na malha fina em tempo, é possível voltar a declaração e corrigir o erro. Quem tem imposto a pagar é bom lembrar que o pagamento pode ser feito à vista ou em até 8 vezes, lembrando que há o acréscimo de juros de acordo com a Taxa Selic, mais a multa. O pagamento pode ser feito através do DARF ou colocando em débito automático na sua conta bancária. Quem não tem tempo ou conhecimento para fazer a própria declaração, deve procurar um profissional de confiança para que seja feita até o dia 31 de maio.”, finalizou o contabilista Luís Carlos Ferreira.