Considerando a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), e acompanhando as orientações do Ministério da Saúde, o prefeito de Osvaldo Cruz, Edmar Mazucato (PSDB), acaba de decretar a proibição da venda de bebidas e produtos alimentícios para serem consumidos nos estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e congêneres), sejam locais de comercio fixo ou ambulante, de funcionamento diurno ou noturno, pelo período de 15 dias a partir das 19h dessa sexta (20).
De acordo com o decreto fica autorizado o serviço de entrega em domicilio, desde que adotados as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção e contenção de propagação de infecção viral relativas ao Coronavírus (Covid-19).
Deverão permanecer fechados todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, exceto os considerados essenciais (bancos, casas loterias, correios, supermercados, açougues, padarias, quitandas, farmácias, lojas de venda ara animais, postos de combustíveis e lojas de venda de agua e gás), pelo período de 15 dias a partir da próxima segunda-feira (23).
Os estabelecimentos de que trata este artigo deverão respeitar o limite de 0,04 pessoas por metro quadrado de área.
Todos deverão organizar filas de modos a reduzir o fluxo interno, mando distancia mínima de 2 (dois) metros por pessoa, inclusive as que estiverem fora dos estabelecimentos.
Ficam vedadas as realizações de festas e confraternizações, seja em ambientes comerciais ou residências.
O descumprimento de qualquer artigo do decreto acarretará na perda de sua Licença de funcionamento.
Confira o pronunciamento do prefeito Edmar Mazucato: