Em virtude da pandemia do novo Coronavírus, desde o mês de março, praticamente todas as empresas têm vivido situações inéditas e que impactaram sensivelmente seus negócios.
Diminuição de receitas, obrigações tributárias e trabalhistas e muitas incertezas do período em que estamos vivendo.
O Informativo entrevistou o contador Renato Basso Torres, sócio proprietário do Escritório de Contabilidade SPED, para saber mais sobre esse momento em relação às ações tomadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal.
O Informativo: Neste cenário, quais seriam as principais ações que o Governo tomou para tentar amenizar esse impacto para as empresas no âmbito dos impostos e tributos?
Renato Basso Torres: Logo no início da pandemia, todos nós fomos pegos de surpresa, sem saber o que poderia funcionar ou não. Os empresários, de maneira geral, ficaram apreensivos e sem saber quais as atitudes que os Governantes iriam tomar. Por sua vez, os Governos, em seus 3 níveis de atuação, começaram a editar Decretos e Medidas Provisórias visando a postergação de impostos. Dessa maneira, os impostos federais, como PIS, COFINS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e alguns outros impostos da cadeia federal foram prorrogados. As mesmas medidas de prorrogação em nível municipal também foram tomadas, junto com o Governo Estadual, até porque alguns tributos são pagos de maneira unificada. Então, a princípio o que houve foi uma prorrogação. É importante ressaltar que prorrogação é diferente de anistia. O Governo (Federal, Estadual e Municipal) não isentou o contribuinte de pagar nenhum dos impostos. Ele apenas adiou ou parcelou esses pagamentos, como no caso do FGTS, sem multas ou juros. Essas atitudes tomadas foram pra oferecer às empresas um fôlego para o que viria nos meses seguintes, que é o que estamos vivendo há praticamente 4 meses.
O Informativo: As relações de trabalho também sofreram algumas alterações. Quais foram?
Renato Basso Torres: No início de abril, o Governo Federal editou uma Medida Provisória que tratava da possibilidade de as empresas fazerem uma suspensão dos contratos de trabalho dos funcionários. A princípio essa suspensão seria de 60 dias, e o Governo entraria com o pagamento desses salários. Na prática funcionaria assim: a empresa ficaria isenta de pagar os salários e os funcionários ficariam em casa por 60 dias. É bom salientar que há regras a serem seguidas pelas empresas que optaram por essa suspensão, como os percentuais pagos pelo governo em relação ao salário integral desse funcionário afastado, como 70% a 80% dos valores a serem recebidos. Essa tabela foi baseada na do seguro desemprego. Uma outra possibilidade que aconteceu foi de as empresas fazerem a redução da jornada de trabalho. A empresa poderia optar em reduzir a jornada de trabalho dos funcionários. Por exemplo: a empresa reduzia em 50% a jornada, o trabalhador trabalharia por esse período também e o Governo pagaria a diferença pro funcionário ficar em casa. Inicialmente essa possibilidade de redução poderia ser feita por até 90 dias, mas neste último mês de julho o próprio Governo ampliou esse prazo. Quem no início da pandemia optou por reduzir a jornada por 90 dias, pode agora pedir um prazo de mais 30 dias nessa modalidade. Só lembrando que no caso da suspensão do contrato de trabalho, também houve um acréscimo e quem optou por 60 dias lá no início da vigência da MP, pode agora solicitar mais 60 dias na mesma situação. Uma outra regra importante é que o empresário que optar por qualquer uma das duas ações (suspensão ou redução da jornada de trabalho), a empresa fica impedida de demitir esse funcionário pelo mesmo período que o trabalhador for afastado ou com a jornada diminuída. Essas medidas foram ações que o Governo Federal tomou para evitar um número maior de demissões durante a pandemia que estamos vivendo. Havia uma outra situação também, com a Medida Provisória 927 que possibilitava o empregador a conceder férias coletivas ou individuais, antecipar as folgas relacionadas a feriados, fazer banco de horas trabalhadas, flexibilização com relação ao trabalho remoto. Essa MP acabou “caindo”, porque expirou o prazo de vigência e ela não foi votada pelo Congresso.
O Informativo: O empresário que necessitar dispõe de linhas de crédito com condições especiais para esse enfrentamento?
Renato Basso Torres: Dentre as medidas propostas pelo Governo, uma que nos chamou a atenção foi o PRONAMPE, criado pelo Governo Federal , a qual foi disponibilizado uma linha de crédito pelas Instituições Bancárias e o próprio Governo seria uma espécie de avalista, ou seja, seria um fundo garantidor. Funcionaria assim: a Instituição Bancária disponibilizaria recursos próprios, com a taxa de juros fixada em 1.25% ao ano + SELIC, que é uma taxa variável. Mas seria algo em torno de 4% ao ano o total de juros, algo impensável que seria capaz de acontecer em outros tempos, em se tratando de linhas de crédito praticadas no País. Inicialmente foram disponibilizados recursos pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil e agora outros bancos privados estão se habilitando para também oferecerem esses recursos aos empresários. Na prática, o que se viu foi a disponibilidade escassa de recursos dessas Instituições e no fim, poucas empresas puderam se beneficiar desse programa. O que a gente espera é que essa medida seja estendida e os bancos possam ofertar um valor maior para as empresas que necessitarem desse crédito para sanar suas dívidas. A principal regra do PRONAMPE é a empresa ter a possibilidade de financiar até 30% do seu faturamento bruto referente ao ano de 2019. Os dados referentes a esse montante eram disponibilizados pela Receita Federal e com isso em mãos o empresário poderia solicitar o crédito e a Instituição Financeira passaria para a análise e a concessão de até 30% do valor do faturamento do ano passado aferido pela empresa solicitante. O prazo de pagamento do PRONAMPE é em até 36 meses, com carência de 8 meses para começar a pagar. Esses recursos girando na economia representa a manutenção das empresas e dos empregos.
O Informativo: Qual é o conselho que você dá, como profissional, para que o empresário consiga minimizar esse impacto na saúde da sua empresa?
Renato Basso Torres: O que eu poderia dizer é o seguinte: o empresário precisa entender o seu negócio, antes de solicitar uma ajuda externa. Ele precisa, neste momento, é remodelar o seu negócio. Creio que já estamos vivendo a transição para o “novo normal”, como o mundo diz. Muitas atividades que era majoritariamente “físicas e presenciais”, com o empresário esperando o cliente ir até o seu estabelecimento, isso já está mudando. Temos que pensar em como aderir às questões tecnológicas, melhorar nosso maquinário, treinar nossos colaboradores, porque já estamos vivendo um mundo novo. Nós temos que entender que o perfil dos nossos clientes mudou e que eles são muito receptivos a essas novas tecnologias e formas de consumo. Não tem mais como voltar a ser como era. Ou a gente muda ou a gente não vai se manter competitivo. O momento agora é de atualização, busca de conhecimento desses novos hábitos e reinventar nossas atitudes. Quem esteve aberto a essa nova “onda” cresceu. Tenho exemplos de clientes que tiveram bons resultados em suas empresas mesmo nesse período, justamente porque eles já entenderam esse “novo mundo”. Por fim, acredito que temos que ter sempre atitudes e pensamentos positivos. Pensar em boas coisas, arregaçar as mangas e trabalhar. Trabalhar cada vez mais e não ficar esperando as coisas acontecerem. Quem faz somos nós e é agora!