Famílias de baixa renda inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica podem fazer troca de lâmpadas em Osvaldo Cruz

25/10/2022 08h58 Unidade móvel está estacionada no Pátio do Complexo Esportivo Jubileu de Ouro. Cada família recebe até quatro lâmpadas novas
Por G1, Osvaldo Cruz (SP)
Famílias de baixa renda inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica podem fazer troca de lâmpadas em Osvaldo Cruz (Foto: Reprodução)

O município de Osvaldo Cruz (SP) recebe, a partir desta segunda-feira (24), o projeto “Nossa Energia”. A ação é realizada pela concessionária de energia elétrica Energisa Sul-Sudeste e a unidade móvel está estacionada na Praça Papa João Paulo II para realizar a troca de lâmpadas incandescentes ou fluorescentes por lâmpadas de LED para os inscritos no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Em Osvaldo Cruz o atendimento acontece até esta quinta-feira (27), das 8h às 14h. Para receber as lâmpadas é preciso apresentar um documento pessoal (CPF ou RG), o Número de Identificação Social (NIS) e comprovante de residência (uma conta recente de energia). Cada família pode receber até quatro lâmpadas novas.

“Nosso propósito é auxiliar as famílias em situação de vulnerabilidade social, estimulando-as a economizar energia com o uso das lâmpadas de LED e também com dicas para o consumo consciente no dia a dia", afirmou o coordenador de Eficiência Energética da Energisa, Thiago Peres de Oliveira.

TARIFA SOCIAL - Além da troca de lâmpadas, clientes de baixa renda que ainda não estão inscritos na tarifa social, mas que se enquadram nos requisitos do programa, também podem se cadastrar, podendo receber mensalmente até 65% de desconto na conta de energia.

Esse benefício é um direito das famílias que correspondem aos seguintes requisitos:

· Inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;

· Famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento - nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos;

· Famílias indígenas, quilombolas ou com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

Vale ressaltar que o programa define o percentual de desconto conforme o consumo mensal do imóvel:

· 65% de desconto para clientes que consomem até 30 kWh/mês;

· 40% de desconto para quem consome de 31 kWh/mês a 100 kWh/mês;

10% de desconto para consumo de 101 kWh/mês até 220 kWh/mês;

· Para consumo superior a 220 kWh não há desconto.

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