O juiz Lucas Ricardo Guimarães, da 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz, liberou o Estádio Breno Ribeiro do Val.
A decisão foi proferida no âmbito do processo nº: 1002380-92.2018.8.26.0407 em que através de ação civil pública o MInistério Público do Estado e a Prefeitura fizeram um acordo para obras de adequação na praça esportiva.
Porém, desde o dia 1º de Setembro o local estava interditado por ausência de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Naquela oportunidade, o MInistério Público pediu e o Judiciário acatou medida de interdição do estádio, que recebia os jogos do Osvaldo Cruz F.C. pela Segunda Divisão da Federação Paulista de Futebol. A medida impediu, inclusive, a realização da partida entre Osvaldo Cruz x Santacruzense.
Decisão desta Segunda-Feira
Diante da apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB com vigência até 03 de Setembro de 2022, com as observações como proibido o uso e comércio de G.L.P. (gás liquefeito de petróleo) e fogos de artifício dentro do estádio, estabelecimento de rotas de fuga e as saídas de emergência desobstuídas e público máximo de 6.656 pessoas, o local foi liberado.
A Prefeitura deverá ainda comprovar algumas providências que haviam sido acordadas anteriormente.
Com isso, a praça esportiva poderá receber o jogo entre Osvaldo Cruz F.C. x Vocem (Assis) marcado para esta quarta-feira (15) às 15 horas pela segunda rodada do returno da competição.