Justiça interdita evento da Prefeitura de OC por falta de AVCB dos Bombeiros

27/03/2023 17h05 Prefeitura não apresentou AVCB das estruturas permanentes e provisórias do recinto, e evento de carros antigos foi cancelado.
Redação: Márcio Dragonetti, Osvaldo Cruz - SP
Justiça interdita evento da Prefeitura de OC por falta de AVCB dos Bombeiros .

A reportagem do Portal de Metrópole de Notícias teve acesso a Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público Estadual para proibir o evento de Encontros de Carros Antigos, que seria realizado no último domingo (25), no Conjunto Esportivo Jubileu de Ouro, em Osvaldo Cruz.

Um dos motivos do cancelamento foi a falta de AVCB do Corpo de Bombeiros referente às estruturas permanentes e provisórias do local do evento. 

O evento estava programado para receber diversos expositores de carros antigos da região, bem como apresentação de bandas de rock. 

A assessoria de imprensa da prefeitura alegou motivos de força maior, mas não divulgou o motivo do cancelamento da festa.

De acordo com a referida Ação Judicial, os organizadores não apresentaram em tempo hábil a documentação para a liberação do alvará judicial, haja vista que, consoante previsto na Portaria 01/98 da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Osvaldo Cruz, o requerimento para alvará deveria ser apresentado em até 15 (quinze) dias antes do evento, sendo que a Prefeitura só apresentou o pedido no dia 24/03, ou seja, na ante véspera da realização do Encontro. Além disso, o pedido não possuía o necessário AVCB das estruturas permanentes e provisórias do recinto.

"Preliminarmente, é de se registrar que o pleito em questão foi protocolado nesta data, ou seja, 24.03.2023 (sexta-feira), ou seja, antevéspera do evento, em total desconformidade com a Portaria 01/98 deste Juízo da Infância e Juventude, que prescreve em seu artigo 3º, que “O requerimento de alvará, quando obrigatório, deverá ser protocolado no Juízo da Infância e Juventude até 15 (quinze) dias antes do evento (...)

"Nessa linha, de plano, o pedido deveria ter sido acompanhado pelo AVCB das estruturas permanentes (art. 3º VI, da aludida Portaria), independentemente da necessidade ou não do AVCB das instalações temporárias -- o que também seria fundamental para afastar qualquer ideia de risco para o público que irá participar do evento. No entanto, o  pedido NÃO veio acompanhado do AVCB das estruturas permanentes, tampouco do AVCB das estruturas provisórias".

"Ainda que o Corpo de Bombeiros tenha apresentado documento (11/12), negando a necessidade do AVCB das estruturas provisórias, por se tratar de “evento aberto e sem controle de acesso”, não se pode negar que, se houve pedido nesse sentido, caberia, no mínimo, a necessidade de comparecimento ao local para, efetivamente, avaliar a necessidade ou não do AVCB, o que, pelo que se depreende do aludido relatório, não ocorreu.  Assim, pelo prisma das estruturas permanentes e provisórias do evento, não há qualquer garantia de que estão em situação de segurança para o público que irá frequentar o local, cuja presença deverá se maciça, pois o evento também abrigará shows de rock de várias bandas (fls. 04)", diz a Ação Civil Pública.

A não realização do evento causou frustação dos expositores e da população que esperavam um evento organizado e com segurança.

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