A Justiça Estadual de Osvaldo Cruz concedeu uma medida liminar (decisão temporária) em um mandado de segurança ajuizado pela ASSOCIAÇÃO DO JOVEM APRENDIZ E CASA DA CRIANÇA RUTH WIIRTH para poder participar da concorrência pública da zona azul.
A ação é contra um ato do DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES e do PREFEITO DE OSVALDO CRUZ.
Segundo a ação, a Prefeitura desclassificou a AJA como concorrente de licitação que está em andamento para a prestação do serviço de administração de estacionamento público rotativo de veículos em Osvaldo Cruz, chamada popularmente de zona azul.
O município afirmou que a AJA “não atendeu os requisitos do Edital” da zona azul quanto aos quesitos de falta de “experiência em sistema eletrônico (parquímetro)” e “também não apresentou a certidão de cadastro e regularidade jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
A AJA levou à justiça que acredita haver indícios de restrição à ampla participação dos interessados, pois os requisitos exigidos no edital restringem a habilitação a quem já
exerce a atividade em outro município com aparelhagem eletrônica.
A Promotoria de Justiça local opinou pela medida liminar.
A juíza Isadora Montezano deu razão (ainda que a decisão seja temporária) à AJA e fundamentou que exercer atividade de área de estacionamento controlado não tem relação com obras e serviços de engenharia, não sendo obrigatória inscrição em conselhos de engenharia e afins, entre outros fundamentos e determinou a suspensão da concorrência pública da zona azul.
A magistrada determinou a notificação da Prefeitura para prestar informações em 10 dias e depois que o Ministério Público opine na mesma ação. Até lá a licitação está suspensa.