Justiça determina restauração a forma primitiva das chácaras do loteamento no bairro Ponte Seca em Osvaldo Cruz

27/10/2023 10h53 Responsáveis pelo loteamento estão recorrendo da decisão.
Redação - Wilson Bettiol , Osvaldo Cruz (SP)
Justiça determina restauração a forma primitiva das chácaras do loteamento no bairro Ponte Seca em Osvaldo Cruz (Foto: Wilson Bettiol/Portal Metrópole)

Foi publicada no dia 16 de outubro de 2023, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de Osvaldo Cruz, a determinação da restauração a forma primitiva da área rural das chácaras que ficam no loteamento do bairro Ponte Seca em Osvaldo Cruz.

A alegação do Ministério Público em sua Ação Civil Pública é quanto a uma série de irregularidades e ausência de formalidade na comercialização de terrenos. A Ação Civil Pública é movida pelo Ministério Público, noticiando ao Judiciário as irregularidades no projeto.

A reportagem do Portal Metrópole de Notícias ouviu o advogado Dr. Lucas Giroto, que fala sobre a determinação da Justiça, que concedeu prazo para a demolição do que foi construído, restaurando o estado primitivo da área envolvida no loteamento. “Sobre essa questão, ocorreu que o Ministério Público Estadual, através da promotoria de justiça oficiante aqui na Comarca de Osvaldo Cruz, ingressou com uma Ação Civil Pública, noticiando ao Poder Judiciário, diversas irregularidades na venda dos lotes no loteamento no bairro Ponte Seca. O Ministério Público alegou que não houve, por exemplo, o parcelamento de solo rural, não foi observada a metragem mínima para o fracionamento desse solo rural, que no caso é de 20 a 30 m², sendo que os lotes ali negociados são menores do que isso, não houve aprovação do município de Osvaldo Cruz, e segundo o Ministério Público e a Promotoria de Justiça, houve a implantação de loteamento para fins urbanos em zona rural, o que configuraria o crime contra a administração pública.”, disse.

Segundo ainda o advogado, essa ação foi iniciada no começo do ano e em março de 2023 houve o deferimento dos pedidos liminares pela justiça paulista e agora recentemente, em 16 de outubro de 2023 veio a sentença. “E a sentença julgou procedente essa Ação Civil Pública condenando os requeridos a diversas obrigações, dentre elas a de restaurar o estado primitivo do imóvel, devendo fazer isso em 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, sendo que a justiça ainda determinou aos requeridos a restituição dos valores pagos pelos lotes aquelas pessoas que eventualmente compraram os terrenos ou então que entregue outro lote de igual valor. Segundo decisão da Justiça, também foi determinado que seja colocada uma placa bem visível informando que o loteamento não pode ser executado por ser ilegal, e mais algumas medidas que a justiça determinou aos requeridos a fazer.”, finalizou o advogado Dr. Lucas Giroto.

Procuramos também a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Osvaldo Cruz para saber se havia algum posicionamento da Administração Pública em relação a decisão da Justiça.

Através da Secretaria de Assuntos Jurídicos nos foi enviada uma nota nos seguintes termos:

Destaque que o município de Osvaldo Cruz não é parte do processo digital n°: 1001133-03.2023.8.26.0407 -

 

Assunto ação civil pública - incorporação imobiliária - requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo - requeridos: Reinaldo dos Santos, Pascoal Mariotti e Recanto Ponte Seca Ltda).

O município também não possui qualquer obrigação e responsabilidade no que diz respeito aos fatos em questão.

Tanto que, assim constou na respeitável sentença do processo mencionado: "Ademais, a municipalidade não integra a lide e como tal não poderia ser obrigada a comparecer ao ato, tampouco pode sofrer os efeitos da coisa julgada".

No mais, cumpre esclarecer que, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade n°2028374-60.2021.8.26.0000, da comarca de São Paulo, em que é autor Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo e são réus prefeito do município de Osvaldo Cruz e Presidente da Câmara Municipal de Osvaldo Cruz, em acórdão datado de 18 de maio de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi julgada procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das leis municipais n° 3.392 e n° 3.393, de 28 de julho de 2020, do município de Osvaldo Cruz, que promoveram alterações no plano diretor (Lei Municipal n° 2.537, de 09 de outubro de 2006), do município de Osvaldo Cruz.

Referidas leis municipais, sancionadas à época pelo ex-prefeito Edmar Carlos Mazucato, criavam a possibilidade de regulamentar as chamadas chácaras de lazer. Contudo, por se tratar de leis tidas como inconstitucionais pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não mais produzem seus efeitos.

Assim, quem fizer parcelamento do solo e comercialização de lotes em desacordo com a legislação federal e todo o ordenamento jurídicos brasileiro, poderá sofrer sanções legais aos responsáveis pela sua venda, comercialização, parcelamento, entre outros atos contrário à lei, bem como possivelmente aos compradores de tais imóveis irregulares.

No mais, o município de Osvaldo Cruz sempre se pautou pela defesa dos interesses coletivos e pela legalidade na tomada de suas decisões, com vistas a defender os cidadãos osvaldocruzense.

Salientamos, ainda, estarmos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Dr. Rodrigo Albino, Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Osvaldo Cruz.

O outro lado

A reportagem do Portal Metrópole de Notícias ouviu ainda um dos responsáveis pelo loteamento em questão, Reinaldo dos Santos, que se manifestou com relação a decisão da justiça em relação ao Recanto Ponte Seca. “A gente fez esse projeto entre amigos, pois não tínhamos o dinheiro para comprar tudo, aí aconteceu que o Ministério Público nos deu 180 dias para que a área volte ao estado primitivo. Isso compete a Prefeita fazer uma lei, que só o município de Osvaldo Cruz não tem, pois Rinopólis já tem, Inúbia Paulista já tem e a lei, e isso tem que partir do executivo. É uma lei que não altera o cofre da Prefeitura, pelo contrário, já que a Prefeitura vai arrecadar imposto em cima disso aí.”, disse.

Segundo Reinaldo dos Santos, Osvaldo Cruz hoje tem mais de 14 loteamentos, mais de 500 chácaras. “Eu e meu sócio já procuramos a prefeita várias vezes, ela marcou reunião com a gente, ela atendeu a gente e se prontificou a nos ajudar, e até ir ao promotor para marcar uma reunião com a gente, mas até agora não foi. Conversamos também com alguns vereadores que se manifestaram de acordo com a gente, e agora depende da prefeitura fazer a lei para os vereadores aprovarem.”, destacou.

O entrevistado disse também que eles pretendem recorrer da decisão, inclusive disse que já entraram com recurso neste sentido. “São três advogados que estão trabalhando no caso e um deles já entrou com recurso, sendo que o prazo para recorrer vai até oi próximo dia 07, para que os outros dois advogados também entrem. Teve uma audiência no Fórum e todos os que compraram chácaras foram ouvidos. Nenhum deles se sentiu lesado, e todos gostaram. Teve gente que se emocionou dizendo que o prazer da vida é passar um final de semana com a família naquele local.”, finalizou Reinaldo dos Santos.

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