O Sincomercio Nova Alta Paulista (Sindicato do Comércio Varejista) divulgou na última semana como será o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Osvaldo Cruz nos feriados de novembro.
Serão três feriados, os dois nacionais, sendo o dia 2, em que é comemorado o Dia de Finados, e o dia 15, que marca a Proclamação da República. A primeira data cairá em uma quinta-feira. Já o segundo será em uma quarta-feira.
Em ambos os feriados, o comércio local ficará fechado, enquanto os supermercados podem funcionar.
Já o dia 20 de novembro, feriado estadual decretado este ano (que cairá em uma segunda-feira), quando é celebrado o Dia da Consciência Negra em São Paulo, ainda há uma indefinição.
Porém, até decisão judicial final, o comércio ficará fechado e funcionamento dos supermercados depende de negociações do Sincomercio com o sindicato dos trabalhadores, que já foram iniciadas.
A FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo, na última semana, contestando a lei que estabelece o dia 20 de novembro como feriado em todo o Estado. O órgão alega que a lei é inconstitucional, pois viola a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho, infringindo o artigo 19 da Constituição do Estado de São Paulo e o artigo 22 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A questão central levantada pela Federação é que a criação de feriado é de competência exclusiva da União, uma vez que está intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho. A definição de um dia como feriado implica diretamente nas relações trabalhistas, uma vez que, por definição, em feriados não é devida a prestação laboral ao empregador. Qualquer trabalho realizado nesses dias exige o pagamento em dobro da jornada, gerando impactos nas empresas.