Nesta quarta-feira (07), o Ministério Público Estadual de Osvaldo Cruz, por meio dos promotores de justiça, abriu um processo para obrigar a Prefeitura a fiscalizar de maneira mais rígida o funcionamento do comércio local.
Segundo a ação, o prefeito de Osvaldo Cruz Edmar Mazucato, descumpriu o decreto estadual de quarentena por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid.19), que dispõe sobre o funcionamento do comércio para estabelecimentos não essenciais quando permitiu que esses pudessem trabalhar por meio de delivery e drive thru.
Os promotores frisam que apesar do Governador João Dória permitir que bares, restaurantes e supermercados trabalhassem em sistema delivery e drive thru, através de live no facebook, o prefeito disse que todos os estabelecimentos comerciais e do município também poderiam prestar esse tipo de atendimento. O Ministério Publico entende que entrega delivery e drive thru só podem ser realizados por bares, restaurantes e padarias e não pelos estabelecimentos que trabalham com serviços e produtos não essenciais.
Ao final da ação, os promotores Owen Miuki Fujiki e Jess Paul Taves Pires, citam que mesmo com o anúncio feito pelo prefeito em que proibia o atendimento presencial nos estabelecimentos, observa-se que a flexibilização prejudica o isolamento social determinado pelo Decreto Estadual, o que fez com que os estabelecimentos voltassem, aos poucos, a prestar atendimento normalmente.
Os promotores pedem que o Judiciário local determine para a prefeitura, obrigação de fiscalizar o comércio, principalmente atividades não essenciais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A ação pede ainda que o estabelecimento comercial que descumprir o decreto estadual seja fechado e lacrado pela Prefeitura.
A Promotoria pede ao Judiciário que o comando da Polícia Militar de Osvaldo Cruz seja oficiado para auxiliar na fiscalização do cumprimento do Decreto Estadual, com elaboração de boletins de ocorrência contra os comerciantes que descumprirem as normas.