Mudanças na lei permitem alterações no próprio nome em várias situações

07/07/2023 10h17 Alterações de nome e gênero também seguem um processo bem simples e rápido.
Redação - Acally Toledo , Osvaldo Cruz (SP)
Mudanças na lei permitem alterações no próprio nome em várias situações .

Recentes mudanças na lei passaram a oferecer condições de mudanças do próprio nome em várias situações. Algumas mudanças vieram a facilitar e desburocratizar as alterações pretendidas pelas pessoas na composição do próprio nome, inclusive para quem não gosta do nome atual ou sente que ele causa algum transtorno.

A reportagem do Portal Metrópole de Notícias ouviu o Oficial de Registro, do Cartório de Registro Civil de Osvaldo Cruz, Ubiratã Carlos Pires, que falou sobre o assunto. “Essa questão legal mudou bastante, antigamente o nome era imutável, a regra era de não mudar o nome, a pessoa nascia e ficava com aquele nome para sempre, com raras exceções, como um nome que expõe a pessoa ao ridículo, que causava constrangimento ou homonímia, pessoas de nomes muito comuns e isso gerava transtornos e dificuldades, mas essa alteração de nome era sempre judicial. A pessoa tinha que contratar um advogado, entrar com um processo, esperar a sentença do juiz e isso sempre de forma especial, mas hoje isso mudou muito, para não dizer que mudou completamente.”, disse.

Para pessoa mudar o nome não precisa nem de ter motivo, basta querer mudar, comparecer ao cartório, apresentar a documentação pertinente e pronto. “O procedimento é administrativo, feito todo no cartório, com custo baixíssimo e tudo se resolve em curto espaço de tempo.”, destacou Ubiratã Carlos Pires.

O entrevistado comentou ainda que a lei hoje possibilita também a mudança de nome no casamento, onde antes era permitido acrescentar o sobrenome do marido, ou o marido acrescentar o da mulher. “Hoje pode continuar fazendo isso, mas tem a escolha de não acrescentar. Se durante o casamento, num determinado ponto da vida, a mulher quiser alterar, colocando ou tirando o nome do marido, também pode. Depois de um processo de divórcio, caso a mulher tenha ficado com o nome do marido, pode também excluir essa parte. No caso de viuvez, antigamente ela continuava com o sobrenome do marido até um novo casamento, hoje a mulher já pode fazer a exclusão.”.

Outro ponto abordado pelo Oficial de Cartório é a questão da alteração de gênero. “Muda o sexo e muda o nome, basta comparecer ao cartório onde o processo é rápido e tranquilo. Importante lembrar que a mudança de nome não implica em exclusão de responsabilidades, como dívidas, propriedades, direitos de terceiros, como herdeiros e outras situações. A preocupação da lei é exatamente essa, permitir a mudança do nome, mas preservando o direito de terceiros, tanto que para fazer a mudança de nome tem que fazer antes a apresentação de certidões do Fórum, Cartório de Protesto, entre outros, para garantir que essa alteração está sendo feita de boa-fé, pois a lei presume a boa-fé de todos. Depois, quando o cartório emite a nova certidão, a pessoa vai trazer num determinado campo o nome antigo, e menciona ainda números de CPF, RG, título eleitor, além de comunicação aos órgãos públicos sobre a mudança de nome do requerente.”, pontuou.

Ubiratã Pires disse que com a mudança na lei, a procura tem ocorrido. “Algumas pessoas já procuraram o Cartório de Registro Civil para fazer mudança de nome, de gênero e alguns procedimentos de alterações só do nome, além de alterações imotivadas, quando a pessoa simplesmente decide mudar de nome. Teve o caso de uma senhora, que foi registrada pelo pai com o nome de uma amante que o pai tinha na época, e a pessoa passou a vida toda com esse nome, lhe causando transtorno com a mãe. Ela procurou o cartório e mudou o nome, retirando o que lhe causou transtorno. É bom lembrar que a lei facilita essa mudança, mas somente uma vez, uma segunda mudança só ocorre com a permissão judicial.”.

Oficial de Registro do Cartório disse ainda que o processo é rápido, ou seja, com toda documentação entregue no Cartório por parte da pessoa interessada, a alteração ocorre em menos de uma semana. 

Outra forma de alteração de nome é a inclusão do sobrenome, por exemplo, da mãe. “Pessoa foi registrada, mas não tem o sobrenome da mãe, agora pode inclui-lo em seu nome. O que a lei não permite é a exclusão do sobrenome, isso não é permitido de forma alguma.”, destacou.

Para quem quer fazer mudança de nome e gênero, o processo pode ser considerado simples, pois formalmente é a mesma documentação, sem exigência de atestado, não precisa de cirurgia para alteração, ela altera o nome e o gênero pelo mesmo procedimento dos demais casos.

O atendimento para essas alterações no Cartório de Registro Civil em Osvaldo Cruz, ocorre de segunda a sexta, das 9h às 16h30, sem fechamento para almoço. Dúvidas ou mais informações através do telefone (018) 99176-1887, número que inclusive tem WhatsApp.

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