A 194ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Osvaldo Cruz, por sua Diretoria, em atenção as recomendações dos organismos de saúde, ante a pandemia do Coronavírus (Covid-19), com objetivo de preservar a condição de saúde dos(as) advogados(as), colaboradores(as) e dos cidadãos, RESOLVE suspender o agendamento e o atendimento, exceto os casos urgentes, da Assistência Judiciária Gratuita no período de 17 a 31 de março, podendo ser prorrogado.
Os demais serviços de atendimento na Casa da Advocacia como a Secretaria da Subseção, Certificado Digital e CAASP serão mantidos.
Além disso, pede-se que os advogados(as) evitem o comparecimento nas sedes dos Fóruns e demais repartições públicas, salvo quando inevitável.