Várias escolas e creches de Osvaldo Cruz já tiveram atividades suspeitas neste ano devido a casos de Covid-19 entre colaboradores e alunos.
Nesta quinta-feira (10), mães procuraram a reportagem do Portal Metrópole de Notícias questionando essa medida, já que o Governo de São Paulo não determina fechamento da unidade.
Nossa reportagem entrou em contato com a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Osvaldo Cruz, que nos informou que a após uma reunião com vários segmentos da própria Prefeitura e diante de demandas e dúvidas de escolas públicas e particulares, o Município de Osvaldo Cruz decidiu adotar o documento orientador da Secretaria Estadual de Educação como protocolo para suspensão ou não de atividades em todas as escolas e creches e instituições de ensino do Município.
Desta forma, as instituições de ensino devem priorizar e receber 100% dos estudantes de forma presencial e há a obrigatoriedade da frequência.
A exceção de presença apenas para os casos de estudantes de grupo de risco da COVID-19, ou seja, quem tem comorbidades e que não estejam com esquema vacinal completo contra a COVID-19, estudantes com comorbidades que não aptos à vacinação contra COVID-19 ou tenham atestado médico com contraindicação para a vacinação contra a doença e ainda as gestantes, independentemente de estarem imunizadas contra COVID-19.
Os pais ou responsáveis de estudantes que se enquadrem nas condições descritas como exceções devem apresentar atestado médico indicando o impedimento de
comparecer às aulas presenciais e ainda apresentar declaração comprometendo-se com a participação destes alunos em atividades remotas.
Neste ano, os responsáveis legais pelos estudantes devem apresentar o comprovante de vacinação completa contra Covid-19 do aluno durante o 2º bimestre, entre 25 de abril e 3 de julho.
Em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19 entre alunos
- os estudantes que apresentarem sintomas para COVID-19 não devem ir para escola e devem procurar o serviço de saúde;
- as famílias devem comunicar às unidades escolares a situação de saúde, tanto do estudante quanto de seus familiares no que diz respeito à pandemia;
- se um estudante apresentar sintomas de COVID-19, a escola deverá comunicar os pais dos estudantes menores de idade para buscá-lo, enquanto ele aguardará em sala isolada e segura;
- se houver mais de um estudante sintomático na mesma sala de aula, respeitar o distanciamento de um metro e mantê-los em sala isolada e segura. Após a desocupação da sala, mantê-la arejada, com portas e janelas abertas, sem ocupação por 2 horas;
- orientar a família do aluno suspeito a procurar o sistema de saúde para que possa ser testado e orientado por um médico;
- registrar as informações do caso suspeito e/ou confirmado e notificar a Vigilância em Saúde Municipal;
- se um estudante tiver contato com alguém sob suspeita de COVID-19, poderá frequentar a escola, pois há outras infecções respiratórias que se assemelham aos sinais e sintomas de COVID-19, segundo o documento da Secretaria Estadual de Educação.
- se um estudante ou profissional da educação testar positivo para COVID-19, a escola deverá identificar a pessoa. É importante explicar que é o caso de enquadrado como "contactante", que são contatos próximos as pessoas que estiveram a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15
minutos, com um caso confirmado sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta.
- se o caso for de contato domiciliar, ou seja, resida com um caso confirmado, a escola deve orientar as famílias que os estudantes contactantes devem ficar em
quarentena por 7 dias e não frequentar a escola.
- Se o estudante contactante realizar o teste de Covid e o resultado der negativo, poderá retornar às atividades escolares imediatamente, se estiver sem sintomas.
Outras medidas e orientações
As escolas devem orientar as famílias e acompanhar para que durante o período de quarentena, os estudantes tenham as atividades e aulas remotas.
Se um estudante contactante apresentar sintomas deverá seguir as orientações abaixo para casos suspeitos.
Se um estudante estiver sintomático (caso suspeito) ou testar positivo (caso confirmado) para COVID-19 , a escola deverá orientar a família a procurar o sistema de saúde para que possa ser testado e orientado por um médico;
Ainda deve identificar os estudantes ‘contactantes’ de casos positivos e registrar as informações do caso suspeito e/ou confirmado junto à Vigilância em Saúde Municipal.
Também orientar que o estudante sob suspeita ou testado positivo a ficar em isolamento por 7 dias e não frequentar a escola.
Se o estudante realizar o teste no 5º dia e o resultado der negativo, poderá retornar às atividades escolares imediatamente, se não estiverem com sintomas.
Caso o estudante tenha sintomas no 7º dia, deverá permanecer em isolamento até o 10º dia.
Funcionários suspeitos ou confirmados
Funcionários de escolas com sintomas reconhecidos do COVID-19 deve exercer as atribuições em regime remoto, permanecendo em tal situação pelo prazo de 3 dias, renovável por igual período e uma única vez. O isolamento será suspenso no 7º dia completo, se a pessoa não estiver mais com sintomas, mesmo sem o resultado do teste ou exame.
Caso o trabalhador da área da Educação não esteja mais com os sintomas e para retornar as atividades presenciais após o 5º dia de isolamento, o interessado deverá apresentar resultado negativo de teste da Covid-19.
Caso apresente atestado médico: deverá ser afastado das atividades pelo período estipulado pelo médico.