Após o anúncio do cancelamento da tradicional Festa do Peão de Osvaldo Cruz na manhã de ontem (10), a Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz publicou o DECRETO Nº 4.936 de 10 de agosto de 2023, que determina medidas de contenção de despesas, reestruturação da Administração Pública e diversas outras medidas de contenção de despesas.
A alegação da prefeita Vera Morena é a situação de instabilidade financeira no país, que tem gerado grandes incertezas no campo econômico, bem como a queda repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), fez com que a administração estabeleça medidas temporárias de contenção de gastos por pelo menos até o final do exercício de 2023.
Confira abaixo as medidas que constam no decreto, que está disponível no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura.
Art. 1º Este Decreto estabelece medidas temporárias de contenção de gastos no âmbito do Poder Executivo até o final do exercício de 2023, abrangendo a administração direta do Município de Osvaldo Cruz.
Art. 2º Ficam vedadas todas as requisições de produtos e serviços, que não estiverem amparadas por recursos orçamentários previamente reservados no orçamento.
Art. 3º Durante a vigência deste Decreto ficam suspensas a prática dos seguintes atos:
I - nomeação para cargos em comissão, a designação para funções de confiança e a admissão de pessoal em regime temporário, bem como de estagiário ou menor aprendiz;
II - novas nomeações de pessoal efetivo;
III - despesas com viagens, congressos, cursos, convênio de aprendizado e outros, exceto viagens de estrito interesse da administração pública;
IV - concessão de licença-prêmio e férias que importam em conversão pecúnia; V - celebração de novos contratos de locação de imóveis;
VI - celebração de termos aditivos que impliquem em aumento de despesa, exceto os de manutenção de serviços essenciais, bem como saúde e educação;
VII - aquisição de veículos e imóveis;
VIII - aquisição de material permanente;
IX - uso da frota e máquinas do município nos finais de semana e dias considerados feriados, bem como sua utilização após horário normal de expediente, ressalvando os casos de necessidade, situação de emergência e manutenção de serviços de saúde e educação;
X - novos investimentos no município, com exceção dos necessários para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal, nas áreas de educação, saúde, obras previamente contratadas e situações emergenciais.
XI - realização de horas extras, exceto serviços de extrema necessidade das Secretarias Municipais de Saúde e Educação. Parágrafo único. As suspensões previstas neste artigo não se aplicam na execução de convênios, emendas parlamentares, implantação de novos serviços, cumprimento de decisões judiciais, TACs – Termos de Ajustamento de Conduta e assemelhados.
Art. 4º Todos os Secretários Municipais deverão se reunir com suas equipes de trabalho para comunicarem as medidas fixadas por este Decreto e também para buscar soluções que propiciem maior eficiência aos serviços e a consequente redução de custos.
Art. 5º As cotações de preços deverão ser acompanhadas diretamente pelo Departamento Municipal de Compras, com vistas ao cumprimento das metas de redução dos preços.
Art. 6º Todas as secretarias municipais, seus respectivos órgãos e departamentos deverão revisar seus contratos em andamento, priorizando a renegociação das condições de preços e/ou quantidades vigentes nos contratos firmados, objetivando uma redução de, ao menos, 10% (dez por cento).
Art. 7º Todas as secretarias municipais, seus respectivos órgãos e departamentos, deverão reavaliar a necessidade de prosseguimento das licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como, daquelas ainda a serem instauradas, especialmente as que demandarem o desembolso de recursos próprios.
Clique aqui leia a íntegra do decreto https://www.govbrdioenet.com.br/list/osvaldo-cruz