A Câmara Municipal de Osvaldo Cruz aprovou, nesta segunda-feira (04), o Decreto Legislativo nº 05/2024, autorizando a prefeita a ausentar-se do país entre os dias 15 e 30 de novembro de 2024. O afastamento, conforme o decreto, será para tratar de assuntos de interesse particular.
De acordo com o art. 72 da Lei Orgânica do Município, o pedido da prefeita para ausência foi analisado e aprovado pelo Legislativo. Durante esse período, a prefeita não receberá subsídios, pois a ausência será superior a 15 dias e, por se tratar de interesse pessoal, não está coberta pela remuneração de sua função.
Caso a prefeita retorne ao país antes da data prevista, o decreto perderá sua validade mediante notificação escrita à Câmara Municipal, restabelecendo-se o status anterior ao decreto. O documento entrou em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições contrárias.