A Prefeitura de Osvaldo Cruz acaba de publicar o Decreto 4553 de 16 de Janeiro de 2021 em em que determina adequação do município à fase vermelha do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
As medidas entram em vigor na próxima segunda-feira, 18.
Apenas os serviços essenciais poderão funcionar e são os seguintes:
- Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza e hotéis;
- Alimentação: supermercados e congêneres. Restaurantes, bares e padarias só poderão atuar através de sistemas de “delivery” e “Drive Thru”;
- Abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;
- Serviços de segurança privado;
- Todos os meios de comunicação social.
Estão proibidos de atendimento presencial ao público:
- Comércio varejista em geral;
- Prestadores de serviços;
- Consumo local em restaurantes e similares;
- Consumo local em bares e similares;
- Consumo local em supermercados e padarias;
- Salões de beleza e barbearias;
- Academias de esportes de todas as modalidades;
- Eventos, convenções e atividades culturais e outras que gerem aglomeração.