A Prefeitura de Osvaldo Cruz publicou na sexta-feira (30) o Decreto Municipal 4.653/2021 para transição da economia local frente à pandemia da Covid-19. A vigência da medida começou no domingo, 1.
Ao contrário do Estado, que liberou 80% da capacidade dos espaços para recebimento presencial, a Prefeitura ainda manteve a limitação de 70% de público e o respeito aos protocolos sanitários e ao distanciamento social.
Porém, liberou estabelecimentos comerciais (comércio em geral), salões de beleza e barbearias, academias de esportes de todas as modalidades, academias de ginástica e clubes e prestadores de serviços como escritórios em geral para atendimento presencial entre 6h e 24h.
O consumo local em restaurantes e bares com função de restaurante poderá ocorrer entre 6h e 24h também com público limitado a 70% da capacidade total.
O consumo em padarias, supermercados e bares sem função de restaurante seguem proibidos de consumo no local, sob pena de lacração e aplicação de multa.
Atividades culturais
As atividades culturais poderão também funcionar das 6h às 24h, com controle de acesso, público sentado, assentos marcados e público limitado a 70% da capacidade total.
As demais atividades que geram aglomeração, como festas, confraternizações, entre outros, seja pública ou privada seguem proibidas.
Segue proibida a expedição de alvarás para eventos públicos ou privados e temporários, a exemplo de casamentos, bailes, festas, formaturas, aniversários e afins.
“Delivery” liberado 24 horas por dia
Os estabelecimentos não essenciais poderão funcionar de maneira interna, sem atendimento ao público, no sistema de serviços de entrega (“delivery”) por 24 horas.
Já os serviços que permitem a compra sem sair do carro (“drive thru”) e os serviços de retirada (“take-away”) poderão funcionar entre às 6h e 24h.
Essenciais seguem sem modificações
Os considerados setores essenciais não terão modificações e seguem como estão.
Os setores essenciais são:
- Hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas e estabelecimentos de saúde animal;
- Supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres;
- Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, lojas de materiais de construção e assemelhadas como lojas de ferragens, marmoraria, serralheria e afins;
- Estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega, estacionamentos e serviços postais;
- Lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de “call center” e bancas de jornais;
- Serviços de segurança pública e privada;
- Meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
- Construção civil e indústria;
- Hotéis e similares
Já os hotéis e similares seguem proibidos de funcionamento de bares e áreas comuns dos hotéis. A alimentação é permitida apenas nos quartos.
O setor pode ter atendimento presencial em seus restaurantes entre 06h e 24h, com público limitado a 70% da capacidade total.
Igrejas e templos religiosos
Poderão realizar atividades até meia-noite (24h), sendo que entre 06h e 24h deverá ser observada a capacidade de público limitada a 70% da capacidade total, com a obrigatória adoção dos protocolos geral e setorial específicos sanitários estabelecidos no Plano SP.
A recomendação é que as cerimônias sejam realizadas pela internet.
Durante as cerimônias presenciais, é obrigatório o uso de máscaras faciais, cobrindo o nariz e a boca.
Esportes coletivos
Seguem proibidas as atividades de esportes coletivos em lugares públicos e privados, sejam amadores ou profissionais.
O que pode nas atividades esportivas?
Ficam autorizados entre as 06h e 18h, a utilização dos parques, praças e assemelhados, em atividades esportivas individuais, com uso de máscara, distanciamento social e protocolos sanitários.
Funcionamento das repartições públicas
Passa a ser permitido o atendimento presencial nas repartições integrantes da administração municipal direta entre 06h e 24h, com público limitado a 70% da capacidade total.
Entretanto, preferencialmente o atendimento ao público poderá ser realizado por meio de telefone e e-mail, com exceção dos serviços essenciais, que seguem de forma contínua.
Uso de máscara
Fica mantida a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, cobrindo o nariz e a boca, em qualquer ambiente e local público ou privado de acesso público.