A Prefeitura de Osvaldo Cruz informa que, por uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado, é obrigada a suspender por hora o pagamento do chamado "bônus aniversário" a todo funcionalismo municipal.
O Tribunal entendeu que a concessão do benefício que o servidor faz aniversário deve ser suspensa por hora.
A Prefeitura irá realizar todas as providências possíveis junto ao caso no sentido de defesa dos interesses do funcionalismo municipal.