Prefeitura de Osvaldo Cruz adequa medidas locais ao Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia

24/12/2020 07h23 No dia 26 de dezembro, comércio não essencial só pode atender por delivery ou drive-thru.
Redação – Acally Toledo Informações: Assessoria de Imprensa_Prefeitura de Osvaldo Cruz. Colaborou: Assessoria de Imprensa do Governo do Estado de São , Osvaldo Cruz - SP
Prefeitura de Osvaldo Cruz adequa medidas locais ao Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia .

A Prefeitura de Osvaldo Cruz editou Decreto nº 4543/2020 em que adequa o funcionamento de vários setores da economia local ao Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia.

Nesta terça-feira, 22, o Governo do Estado determinou que todas as regiões do Estado estão em alerta devido à evolução de casos, internações e mortes em decorrência da COVID-19. 

Com caráter imediato e temporário, haverá retorno à fase vermelha do Plano São Paulo entre os dias 25 e 27 de dezembro e 1 e 3 de janeiro em todo o estado. A Prefeitura de Osvaldo Cruz segue o mesmo critério através da nova medida (Decreto 4.542/2020).

No dia 26 de dezembro, sábado, o comércio estará fechado para atendimento presencial, porém vai poder funcionar nas modalidades delivery e drive thru. A regra vale para todo o comércio, incluindo bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias e afins.

Pelo documento assinado pelo Prefeito Edmar Mazucato (PSDB), a medida foi tomada para evitar a aglomeração de pessoas em eventos de Natal e Ano Novo.

Nestes seis dias específicos, o atendimento presencial está proibido em:

-  lojas do comércio varejista; 

- concessionárias; 

- escritórios; 

- bares; 

- restaurantes; 

- academias; 

- salões de beleza e; 

- estabelecimentos de eventos culturais. 

Já os estabelecimentos e serviços essenciais, como farmácias, mercados, padarias, postos de combustíveis, lavanderias, igrejas e comerciantes de feiras livres, além de serviços de hotelaria estão liberados. 

Nos demais dias, todo o Estado, menos a região de Presidente Prudente, continua na fase amarela, a terceira das cinco estipuladas pelo Plano São Paulo. 

O presidente da Aceoc (Associação Comercial e Empresarial de Osvaldo Cruz), Edivaldo Marconato, falou com a reportagem do Portal Metrópole de Notícias sobre o assunto. “Com esse novo decreto, regulamenta o que pode ou não pode no nosso comércio. Nesses dias 25, 27 de dezembro, 1, 2 e 3, somente o comércio considerado essencial pode trabalhar. No dia 27 de dezembro, o comércio estará fechado, mas pode atender delivery e drive-thru. Nesse momento é muito importante lembrar do distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel para que não tenha a disseminação do vírus e tenhamos complicação para o início de janeiro, então todo o cuidado precisa ser tomado.”, finalizou.

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