A Prefeitura de Osvaldo Cruz alterou o decreto de funcionamento do comércio em tempos de pandemia para alguns setores.
As lojas de atividades consideradas não essenciais agora poderão funcionar das 8h às 18h, de segunda a sexta-feiras.
Já as academias de ginástica e afins poderão trabalhar por até 10 horas ao dia em um único turno ou em dois turnos de cinco horas cada um, mas não podem ultrapassar às 22 horas no fechamento.
O mesmo vale para bares, restaurantes, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e outros de alimentação.
Para atendimento presencial será de até 10 horas por dia com duas hipóteses: dois turnos de cinco horas cada um ou um turno direto de 10 horas, mas não poderão exceder o fechamento após 22 horas.
As demais medidas de distanciamento social, capacidade reduzida de funcionamento para até 40% da capacidades para bares, restaurantes e afins, uso de máscara para circulação em áreas comuns, disponibilidade de álcool em gel ao público e atendimento presencial em locais arejados permanecem as mesmas.
Já academias e afins só podem funcionar mediante agendamento prévio de horários e com capacidade reduzida de atendimento.