Um acidente de trânsito tirou a vida de Rafael Albertinazzi, 23 anos, filho do vice-prefeito de Osvaldo Cruz, Amilton Albertinazzi, e da Presidente do Fundo Social, Rose Albertinazzi na noite da última sexta-feira (11).
Rafael estava a caminho de Osvaldo Cruz, quando no trecho da Rodovia Eliéser Montenegro Magalhães, a SP-463, trecho de Auriflama, acabou se envolvendo em uma colisão contra um caminhão e um Toyota Corolla. Ele não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.
O falecimento do jovem, que era muito conhecido na cidade, deixou toda a população de Osvaldo Cruz consternada e diante disso, a Prefeitura de Osvaldo Cruz decretou luto oficial de 3 dias.
Segue o decreto da Prefeita Vero Lúcia Alves
DECRETO NÚMERO 4.722, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2022
A cidadã VERA LÚCIA ALVES, Prefeita Municipal de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e:
CONSIDERANDO que o falecimento de RAFAEL SANCHES ALBERTINAZZI, ocorrido na noite de ontem, em um acidente na região de Araçatuba-SP, ao retornar para casa, causou profunda consternação em toda população de Osvaldo Cruz;
CONSIDERANDO que RAFAEL nascido nesta cidade no dia 25 de agosto de 1998, é filho do Vice–Prefeito AMILTON ALBERTINAZZI e da Presidente do Fundo Social de Solidariedade de Osvaldo Cruz-SP, ROSEMEIRE GASQUE SANCHES ALBERTINAZZI e irmão de GABRIELA SANCHES ALBERTINAZZI, família muito conhecida e estimada na cidade;
CONSIDERANDO que após ter passado sua infância e juventude aqui, com força de vontade e dedicação RAFAEL obteve a formação universitária em Agronomia no ano de 2019 e atualmente exercia com notável profissionalismo e competência o cargo gerente em uma das unidades da Cooperativa Casul na cidade de Iturama-MG;
CONSIDERANDO que seu espírito alegre e comunicativo, conquistou um grande número de amigos e o respeito de seus colegas de trabalho e de todos que tiveram o privilégio e a oportunidade de compartilhar do seu convívio e amizade;
CONSIDERANDO que a notícia de seu inesperado e precoce falecimento, aos 23 anos, causou imensa dor na alma de seus familiares e amigos, deixando enlutada e entristecida toda a coletividade osvaldocruzense;
CONSIDERANDO, finalmente, que esta iniciativa do Poder Executivo representa a vontade da comunidade de Osvaldo Cruz em prestar uma homenagem a RAFAEL SANCHES ALBERTINAZZI, como forma de perpetuar em nossos corações e mentes seus bons exemplos de cidadania e de amor à vida,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica decretado luto oficial no Município de Osvaldo Cruz por 03 (três) dias, por motivo do falecimento de RAFAEL SANCHES ALBERTINAZZI, ocorrido na noite de ontem.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor nesta data. Osvaldo Cruz, 12 de fevereiro de 2022.
Osvaldo Cruz, 12/02/2022
Vera Lúcia Alves
Prefeita de Osvaldo Cruz