A Prefeitura de Osvaldo Cruz editou uma cartilha explicando o que pode e o que não pode com relação as restrições do decreto de quarentena no município. Confira abaixo:
Igrejas e templos
Podem realizar atividades administrativas, assistenciais e religiosas que não gerem aglomeração de pessoas. Cultos e missas estão proibidos.
Comércios em geral
Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery).
Escritórios em geral
Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, os espaços de convivência e os de permanência eventual.
Escolas e outras instituições de ensino
Restrito a atividades administrativas e outras que possam ser realizadas sem atendimento ao público.
Mercados, padarias, mercearias, açougues, peixarias e quitandas
Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente. Alimentos que exigem pesagem devem ser vendidos pré-embalados. Proibido consumo de alimentos no local.
Lojas de produtos de limpeza
Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.
Restaurantes e lanchonetes
Permitida a venda apenas por telefone, internet e outros meios não presenciais, e os produtos devem ser entregues embalados para viagem, entrega à domicílio (delivery). Proibido consumo no local.
Sorveterias, docerias e afins
Oficinas, auto-elétricas, borracharias, serviços de reparo em telecomunicações, internet, rede elétrica, entre outros serviços de manutenção e reparo relacionados a atividades essenciais
Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de um cliente por vez, para entrega ou retirada de veículos ou equipamentos. Proibida a permanência de clientes em salas de espera.
Lojas de alimentação para animais, pets shop, clínicas veterinárias
Lavanderias, lavacar e outros serviços de limpeza
Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de um cliente por vez, para entrega ou retirada de veículos, roupas e outros itens. Proibida a permanência de clientes em salas de espera.
Vendas de bebidas
Lojas de Autopeças
Lojas de material de construção
Call center
Podem funcionar para serviços de receptivo e de suporte à atividades essenciais, sendo proibido para serviços de recuperação de créditos ativos e para venda de produtos, exceto quando realizados sob regime de home office.
Bancos, Casas lotéricas e Instituições Financeiras
Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de pessoas conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Filas devem ser sinalizadas quanto à distância mínima de 1,5 metros entre pessoas.
Farmácias
Estabelecimentos de saúde
Podem funcionar, cumprindo as recomendações dos respectivos órgãos reguladores.
Óticas
Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Superfícies, equipamentos, produtos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.
Dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais liberais
Devem cumprir as recomendações dos respectivos órgãos reguladores.
Cabeleireiro, barbearias, manicures e estabelecimentos afins
Obrigatório uso de equipamentos de segurança, máscaras e luvas, com horário de agendamento (1 cliente por vez).
Academias e centros de ginástica
Proibido atendimento ao público.
Indústrias
Podem funcionar desde que intensificadas as ações de limpeza e mantida distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, os espaços de convivência e os de permanência eventual.
Transporte de passageiros (ônibus, táxi, uber e outros)
Podem funcionar, desde que intensificadas as ações de limpeza e disponibilizado álcool gel para passageiros. Devem circular preferencialmente com as janelas abertas, para promover a renovação do ar.
Serviços de construção civil
Podem ser prestados. Medidas devem ser tomadas para impedir aglomeração.
Serviços de segurança privados
Podem funcionar.
Lan House
Não podem funcionar
Todos os estabelecimentos em funcionamento devem:
- Intensificar as ações de limpeza
- Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, os espaços de convivência e os de permanência eventual
- Tomar medidas para evitar aglomerações nas áreas internas e externas do estabelecimento
- Locais que possam gerar aglomeração, como caixas e balcões de atendimento, devem ser sinalizados para orientar quanto à distância mínima de 1,5 metros entre pessoas
- Disponibilizar álcool em gel 70%
- Utilizar itens descartáveis ou de uso individual para consumo ou higiene
- Adotar a ventilação natural sempre que possível nos ambientes, para promover a renovação do ar
- Estabelecimentos com mais de 50 funcionários devem aferir a temperatura dos mesmos no início e ao final de cada turno de trabalho
- Está proibida a permanência de pessoas no ambiente de trabalho que apresentem sintomas gripais ou febre