A Prefeitura de Osvaldo Cruz editou na noite desta quinta-feira (29) o Decreto 4.605/2021 em que disciplina condições e horários de funcionamento de setores da economia local, em adequação ao Plano São Paulo de Enfrentamento à Pandemia.
De acordo com as novas regras:
- estabelecimentos comerciais em geral podem ter atendimento presencial a partir do dia 1º de Maio entre 6h e 20h, com público limitado a 25% da capacidade total;
- prestadores de servipo como escritórios em geral, serviços de tecnologia da informação e demais atividades administrativas não essenciais terão obrigatoriedade de teletrabalho (home office):
- está autorizado o consumo no local em restaurantes e bares com função de restaurantes com atendimento presencial a partir do dia 1º de Maio entre 6h e 20h, com público limitado a 25% da capacidade total;
- segue vedado o consumo em bares sem função de restaurantes;
- é vedado ainda o consumo local em padarias e supermercados;
- salões de beleza e barbearias podem ter atendimento presencial a partir do dia 1º de Maio entre 6h e 20h, com público limitado a 25% da capacidade total;
- academias de esportes de todas as modalidades, academias de ginástica e clubes podem funcionar do dia 1º de Maio em diante entre 6h e 20h, com público limitado a 25% da capacidade total;
— eventos, convenções e atividades culturais poderão ocorrer a partir do dia 01/05/2021, das 6h as 20h, com controle de acesso, público sentado, assentos marcados e público limitado a 25% da capacidade total;
- é vedada a realização de demais atividades que gerem aglomerações como confraternizações de todo tipo;
- Os estabelecimentos não essenciaisque forem compatíveis com a natureza de suas atividades poderâo funcionar internanamente, sem atendimento ao público, salvo exceções que permitam o atendimento presencial acima, apenas nos sitemas de servipos de entrega (“delivery”) por 24 horas, sendo os serviços que permitam a compra sem sair do carro (“drive thru”) e os servipos de retirada (“‘take-away”) deverño obedecer o toque de recolher decretado pelo Estado de Sao Paulo entre 20h e 05h.
- Os demais serviços essenciais podem ter atividades normais.
- Ficam proibidos os eventos esportivos coletivos em locais públicos e privados, sejam amadores ou profissionais;
- Está autorizado a partir do dia 01/05/2021 a utilização de parques, praças e assemelhados das 6h às 18h apenas para atividades físicas individuais;
- Seguem suspensas as atividades com atendimento presencial em repartições públicas em geral, sendo autorizado apenas o serviço de informações por telefone ou e-mail, com excelção dos serviços essenciais que por sua natureza devem ter sequência contínua.