A Prefeitura de Osvaldo Cruz editou hoje (12) novo decreto para alinhamento de regras com a nova Fase Vermelha Emergencial decretada pelo Estado de São Paulo.
Assim, o Município de Osvaldo Cruz alinhou seus protocolos sanitários e o distanciamento social e determinou de acordo com orientação do Governo do Estado que os estabelecimentos não essenciais não poderão funcionar e estão suspensas as seguintes atividades;
- estabelecimentos comerciais (comércio em geral);
- prestadores de serviços; os escritórios em geral e demais atividades administrativas não essenciais, terão obrigatoriedade de teletrabalho (home office);
- consumo local em restaurantes e similares;
- consumo local em bares e similares;
- o consumo local em padarias e supermercados
- salões de beleza e barbearias;
- academias de esportes de todas as modalidades e academias de ginástica;
– eventos, convenções, atividades culturais e demais atividades que geram aglomeração.
- serviços de tecnologia da informação terão obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
Loja de Materiais de Construção
As lojas de materiais de construção e afins como lojas de ferragens, marmoraria, serralheria e afins, somente poderão atender no sistema de serviços de entrega (“delivery”) por 24 horas, sendo os serviços que permitem a compra sem sair do carro (“drive thru”) apenas entre 5h horas e 20h. Ficam vedado os serviços de retirada (“take-away”);
Não essenciais
Já os estabelecimentos não essenciais que foram compatíveis com a natureza de suas atividades, poderão funcionar internamente, sem atendimento ao público, apenas no sistema de serviços de entrega (“delivery”) por 24 horas.
Os serviços que permitem a compra sem sair do carro (“drive thru”) poderão ocorrer entre às 5hs e 20hs, mas ficam proibidos os serviços de retirada (“take-away”) em todos os setores.
Poderão funcionar sem restrições os seguintes estabelecimentos, de acordo com suas atividades;
- Hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas e estabelecimentos de saúde animal;
- Alimentação como supermercados, açougues e padarias, lojas de suplementos alimentares e feiras livres, mas é vedado o consumo no local;
- Restaurantes e similares poderão atuar apenas no sistema de serviços de entrega (“delivery”) por 24 horas. Porém os serviços que permitem a compra sem sair do carro (“drive thru”) estão autorizados a trabalhar entre 5h e 20h. Mas está proibido os serviços de retirada (“take-away”) no local do estabelecimento.
- Empresas de abastecimento como logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis.
- Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
- Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de “call center” e bancas de jornais, sendo que as atividades de assistência técnica e venda de produtos eletroeletrônicos, somente poderão atender no sistema de serviços de entrega (“delivery”) por 24 horas, sendo os serviços que permitem a compra sem sair do carro (“drive thru”) apenas entre 05:00 horas e 20:00 horas, ficando vedado os serviços de retirada (“take-away”);
- Serviços de segurança pública e privada;
- Empresas de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
- Empresas de construção civil e indústria podem trabalhar sem restrições.
– Hotéis e similares podem funcionar, com exceção de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
– Telecomunicações devem atuar em teletrabalho (home office) obrigatório para todos os funcionários;
Atividades esportivas e utilização de parques e praças públicos
Estão proibidas atividades de esportes coletivos em lugares públicos e privados, seja amadores ou profissionais, bem como a utilização dos parques, praças e espaços públicos.
Proibição de alvarás
Está proibida também a expedição de autorizações e emissões de alvarás para eventos públicos ou privados e temporários, a exemplo de casamentos, bailes, festas, formaturas, aniversários e afins;
Administração pública: funcionamento dos setores
Em caráter excepcional fica suspenso o atendimento presencial das repartições integrantes da administração municipal direta.
O atendimento ao público será realizado por meio de telefone e e-mail, com exceção dos serviços públicos essenciais que pelo interesse público e por sua natureza devem ser realizados de forma contínua.
Uso de máscaras
Fica mantida a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, cobrindo o nariz e a boca, em qualquer ambiente e local público ou privado de acesso público.