Prefeitura de Osvaldo Cruz edita decreto sobre fase mais restritiva da pandemia

13/03/2021 11h17 O Município de Osvaldo Cruz alinhou seus protocolos sanitários e o distanciamento social e determinou de acordo com orientação do Governo do Estado.
Por Assessoria de Imprensa Prefeitura de Osvaldo Cruz, Osvaldo Cruz - SP
Prefeitura de Osvaldo Cruz edita decreto sobre fase mais restritiva da pandemia (Foto: Rádio Metrópole / Portal Metrópole / Rian Santos)

A Prefeitura de Osvaldo Cruz editou hoje (12) novo decreto para alinhamento de regras com a nova Fase Vermelha Emergencial decretada pelo Estado de São Paulo.

Assim, o Município de Osvaldo Cruz alinhou seus protocolos sanitários e o distanciamento social e determinou de acordo com orientação do Governo do Estado que os estabelecimentos não essenciais não poderão funcionar e estão suspensas as seguintes atividades;

-  estabelecimentos comerciais (comércio em geral);

- prestadores de serviços; os escritórios em geral e demais atividades administrativas não essenciais, terão obrigatoriedade de teletrabalho (home office);

- consumo local em restaurantes e similares;

- consumo local em bares e similares;

- o consumo local em padarias e supermercados

- salões de beleza e barbearias;

- academias de esportes de todas as modalidades e academias de ginástica;

– eventos, convenções, atividades culturais e demais atividades que geram aglomeração.

- serviços de tecnologia da informação terão obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Loja de Materiais de Construção

As lojas de materiais de construção e afins como lojas de ferragens, marmoraria, serralheria e afins, somente poderão atender no sistema de serviços de entrega (“delivery”) por 24 horas, sendo os serviços que permitem a compra sem sair do carro (“drive thru”) apenas entre 5h horas e 20h.  Ficam vedado os serviços de retirada (“take-away”);

Não essenciais

Já os estabelecimentos não essenciais que foram compatíveis com a natureza de suas atividades, poderão funcionar internamente, sem atendimento ao público, apenas no sistema de serviços de entrega (“delivery”) por 24 horas.

Os serviços que permitem a compra sem sair do carro (“drive thru”) poderão ocorrer entre às 5hs e 20hs, mas ficam proibidos os serviços de retirada (“take-away”) em todos os setores.

Poderão funcionar sem restrições os seguintes estabelecimentos, de acordo com suas atividades;

- Hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas e estabelecimentos de saúde animal;

- Alimentação como supermercados, açougues e padarias, lojas de suplementos alimentares e feiras livres, mas é vedado o consumo no local;

- Restaurantes e similares poderão atuar apenas no sistema de serviços de entrega (“delivery”) por 24 horas. Porém os serviços que permitem a compra sem sair do carro (“drive thru”) estão autorizados a trabalhar entre 5h e 20h. Mas está proibido os serviços de retirada (“take-away”) no local do estabelecimento.

- Empresas de abastecimento como logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis. 

- Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;

- Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de “call center” e bancas de jornais, sendo que as atividades de assistência técnica e venda de produtos eletroeletrônicos, somente poderão atender no sistema de serviços de entrega (“delivery”) por 24 horas, sendo os serviços que permitem a compra sem sair do carro (“drive thru”) apenas entre 05:00 horas e 20:00 horas, ficando vedado os serviços de retirada (“take-away”);

- Serviços de segurança pública e privada;

- Empresas de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

- Empresas de construção civil e indústria podem trabalhar sem restrições.

– Hotéis e similares podem funcionar, com exceção de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

– Telecomunicações devem atuar em teletrabalho (home office) obrigatório para todos os funcionários;

Atividades esportivas e utilização de parques e praças públicos

Estão proibidas atividades de esportes coletivos em lugares públicos e privados, seja amadores ou profissionais, bem como a utilização dos parques, praças e espaços públicos.

Proibição de alvarás

Está proibida também a expedição de autorizações e emissões de alvarás para eventos públicos ou privados e temporários, a exemplo de casamentos, bailes, festas, formaturas, aniversários e afins;

Administração pública: funcionamento dos setores

Em caráter excepcional fica suspenso o atendimento presencial das repartições integrantes da administração municipal direta. 

O atendimento ao público será realizado por meio de telefone e e-mail, com exceção dos serviços públicos essenciais que pelo interesse público e por sua natureza devem ser realizados de forma contínua.

Uso de máscaras

Fica mantida a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, cobrindo o nariz e a boca, em qualquer ambiente e local público ou privado de acesso público.

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