A Prefeitura de Osvaldo Cruz esclarece que a supressão (retirada) de árvores nativas é permitida por lei, desde que seja feita a compensação com o plantio de quinze outras árvores a serem doadas para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Embora toda vegetação nativa seja protegida por lei, a supressão é permitida em casos de construções de residências, iminência de queda, se a árvore estiver doente e se as raízes da mesma estiverem invadindo alguma tubulação de água e esgoto.
Porém é sempre necessário que a pessoa interessada faça uma solicitação junto à Secretaria de Meio Ambiente e apresente justificativa para o pedido.
Isto feito, a equipe responsável fará uma visita ao local para verificar se as razões apresentadas são pertinentes e só assim estará autorizada a supressão.