A Prefeitura de Osvaldo Cruz editou nesta segunda-feira, 21, os horários de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e afins com adequação à fase amarela do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
De acordo com o texto do Decreto 4.518, a jornada para o segmento será de até 8 horas diárias ininterruptas ou dividida em dois turnos de quatro horas cada.
Nenhum dos estabelecimentos do setor poderá permanecer aberto após às 22 horas. O horário deverá ter cartaz ou outra forma de comunicação aos clientes afixada no estabelecimento e informar o expediente ao setor de Fiscalização do Município.
As demais medidas de ordem sanitária e preventiva deverão ser adotadas como:
- limitação de 40% da capacidade de cada empresa;
- disponibilizar álcool em gel ao público e colaboradores;
- distanciamento entre mesas;
- colocação de mesas em local arejado;
- clientes devem utilizar máscara no acesso ou circulação dentro do local, podendo retirá-la apenas no momento da alimentação.
A Prefeitura lembra que haverá fiscalização pelo Município para não ter abuso.