Osvaldo Cruz adere à fase de "Retomada Segura" do Plano São Paulo de enfrentamento à Covid-19 e, em Osvaldo Cruz, foi ampliada para 100% a capacidade de atendimento presencial em todos os tipos de estabelecimentos. A utilização de máscara em todos os ambientes permanece obrigatória.
De acordo com o decreto anunciado nesta quinta-feira (19) e que deverá ser publicado até o final do diano Diário Oficial Eletrônico do Município:
- ficam cessadas as restrições ao horário de funcionamento das atividades comerciais, religiosas e de serviços;
- a capacidade de atendimento presencial passa a ser de 100% por todos os estabelecimentos, incluindo festas e celebrações realizadas em salões e buffets.
Entre as considerações para a publicação das novas regras, está o início da fase denominada "Retomada Segura", do Plano São Paulo, com liberação das atividades desde que seguidos os protocolos sanitários e outras medidas.
As atividades culturais, eventos sociais, esportivos, feiras de negócios estão liberados com controle de acesso, público sentado e assentos marcados, desde que não gerem aglomerações.
Shows de qualquer natureza com o público em pé, torcidas e pistas de dança estão proibidas, assim como estão vedadas demais atividades que geram aglomeração.
A Prefeitura também afirma que as “novas flexibilizações são possíveis tendo em vista a desaceleração e um cenário de 'controle' da pandemia, sem contudo deixarem de ser observadas as medidas de higiene e protocolo”.
Máscaras, distanciamento e outros protocolos permanecem os mesmos
Apesar da liberação, fica obrigatório manter o distanciamento de 1 metro nos estabelecimentos e o cumprimento dos protocolos de higiene sanitária, de acordo com o Plano São Paulo
Quem quiser fazer algum evento terá que solicitar a expedição de autorizações e emissões de alvarás, seja o evento público ou privado e temporário, mediante análise pela Prefeitura, podendo exigir a entrega prévia dos protocolos setoriais e intersetoriais sanitários estabelecidos no Plano SP .
Utilização de parques e praças
Estão autorizadas as utilizações dos parques, praças e assemelhados, desde que não gerem aglomerações.
Eventos religiosos
As atividades religiosas presenciais poderão funcionar, desde que não gerem aglomerações, com a recomendação de que as cerimônias sejam realizadas pela internet.
O que permanece proibido?
Permanecem estritamente proibidas as aglomerações de qualquer espécie, inclusive pistas de dança ou show com público em pé
Fica proibida a realização de festas e comemorações clandestinas em chácaras e similares.
O não cumprimento das normas sujeitará o infrator às penalidades legais, inclusive com a interdição das atividades, sem prejuízo da responsabilidade civil/criminal que possa advir de tal conduta, além da aplicação de multas administrativas