Nos dias seguintes ao natal é uma prática comum a troca de presentes nas lojas do comércio. Ou o presente ficou pequeno, ou ficou grande, não gostou do modelo, da cor, a peça apresenta algum defeito, enfim, as lojas recebem os clientes para essa troca.
A reportagem do Portal Metrópole de Notícias ouviu o Coordenador do Procon de Osvaldo Cruz, Adenilson Barbosa, o Exclusivo, que destacou que ocorre uma troca de gentilezas, pois não existe nada na lei falando sobre a obrigatoriedade da troca por não ser o número, por não gostar da cor, do modelo e coisas assim. “Normalmente o presenteado ou aquele que presenteou procura a loja levando a mercadoria e a nota fiscal para fazer a troca, e gentilmente o comerciante aceita trocar.”, disse.
Uma prática segura também é na hora da compra pedir para que seja discriminado na nota que se trata de presente e portanto sujeito a troca futura. “Ao longo desses vinte anos de trabalho no Procon, nunca foi registrado um caso de pessoa reclamando negativa de troca, nosso comércio sempre foi prestativo neste sentido. Já no caso de defeito no produto, aí vale a lei normal do consumidor e as lojas tem 72 horas para efetuar a troca, ou encaminhar para a assistência técnica daquela marca adquirida.”, finalizou.