Procon de Osvaldo Cruz orienta os consumidores com relação as compras de final de ano

23/12/2022 05h19 O alerta principal fica por conta das compras pela internet.
Redação - Wilson Bettiol* , Osvaldo Cruz (SP)
Procon de Osvaldo Cruz orienta os consumidores com relação as compras de final de ano (Foto: Reprodução)

Já estamos no período de festas, época em que as pessoas trocam presentes na família, nas relações sociais, no trabalho, grupo de amigos, mas a relação do comercio com os consumidores é regida por leis. 

Por isso é muito importante que a população tenha orientações sobre como funciona essa relação e a qual órgão recorrer em caso de dúvidas ou necessidade.

A reportagem do Portal Metrópole de Notícias ouviu Adenilson Barbosa, o Exclusivo, Coordenador do Procon de Osvaldo Cruz, que orientou as pessoas sobre alguns pontos importantes. “A primeira orientação que nós damos ao consumidor é que faça uma ampla pesquisa sobre os produtos e seus preços, pois as vezes há uma diferença de 20, 30 e até 40% entre um local e outro, com relação ao mesmo produto. Por isso é bom fazer uma ampla pesquisa e na compra exija sempre a nota fiscal, pois ela é o primeiro passo no caso de qualquer problema na compra, ou seja, a nota é a certidão de nascimento de uma relação de consumo.”, disse.

Outro assunto destacado pelo Coordenador do Procon foi a compra pela internet, onde há sites sérios, mas há também muitas armadilhas. “Com relação a compras pela internet a gente orienta o consumidor que antes de efetuar a compra verifique se o site é de confiança, e no Procon você pode pesquisar no link “Sites Confiáveis”, pois lá você vai encontrar os locais onde se pode confiar e fazer a sua compra com credibilidade.”.

Segundo o entrevistado é sempre um risco fazer compras em sites desconhecidos, e caso efetue a aquisição num site confiável o consumidor tem que saber que, por lei, ele tem sete dias para fazer a troca ou devolução.

Já com relação a troca de presentes, Adenilson Barbosa disse que só é obrigatória caso o produto apresente defeito, mas que sempre foi uma gentileza do comércio e não exigência da lei. “A empresa só é obrigada a fazer a troca quando o produto apresenta algum defeito, pois no caso de não servir o tamanho, não agradar ao presenteado a cor, modelo ou coisas do gênero, o comerciante não é obrigado a fazer a troca. Trocar presentes sempre foi uma gentileza do comercio e não exigência de lei. Aqui em Osvaldo Cruz nunca tivemos esse tipo de reclamação, mas a gente sempre fala para o consumidor solicitar que na nota da compra do presente, seja especificado que se trata de objeto ou produto para presentear, portanto sujeito a troca por parte do ganhador, prevalecendo aquela máxima de que o combinado não é caro.”, finalizou Exclusivo.

Vale lembrar que a solicitação de troca tem que ser imediata e que não se deve usar o produto para depois fazer a devolução para troca.

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