Passado o período do Dia das Crianças, muitas pessoas têm problemas com relação aos presentes que foram dados ou recebidos alusivos à data.
Ou o presente não serviu, a criança não gostou da cor, do modelo, o presente veio com defeito, não é aquilo que foi combinado, enfim, várias situações podem motivar o desejo de fazer a troca do produto.
Mas nesse caso, o que pode ou não ser trocado, qual é a responsabilidade do comercio na devolução ou troca do produto?
A reportagem do Portal Metrópole de Notícias ouviu a advogada do Procon de Osvaldo Cruz, Dra. Aline Costa Bassoli, que fala sobre a troca de presentes. “A respeito da troca dos presentes, em primeiro lugar a pessoa precisa estar munida da nota fiscal, ela precisa dessa nota para uma troca. O estabelecimento em uma compra física não tem essa obrigação de trocar, isso é na verdade uma gentileza do comerciante e em Osvaldo Cruz não temos esse problema, todas as lojas fazem essa troca desde que esteja com a nota fiscal.”, disse.
Segundo a advogada, a pessoa precisa comparecer a loja, solicitar a troca e muito dificilmente o comercio não fazer essa gentileza com o consumidor. “Em relação a defeito, se a pessoa comprou um produto e ele apresentou defeito, é preciso também a nota fiscal, comparecer ao estabelecimento, apresentar o produto, e nesse caso o estabelecimento tem a obrigação de fazer a troca.”, disse Aline Bassoli.
Já no caso das compras online a troca deve ser solicitada dentro do prazo máximo de sete dias. “Isso valendo para produtos que chegam até o endereço com defeito, e caso a pessoa não goste do produto porque não teve a mesma condição de examiná-lo, como nas compras presenciais, então nesse caso é dado por lei um prazo de sete dias. Caso o consumidor tenha algum problema, alguma dificuldade, alguma dúvida, pode ir até o Procon, onde o atendimento é feito das 9h às 12h, e das 13h30 às 16h.”, finalizou a advogada do Procon Aline Bassoli.